Após três anos suspensa, a cobrança do seguro DPVAT, agora sob o nome Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes (SPVAT), foi autorizada pela Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024. O fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, é utilizado para a indenização de vítimas de acidentes de trânsito — em sua maioria, motociclistas.
A cobrança da tarifa está prevista na Lei Complementar instituída por decisão do Congresso Nacional, em âmbito Federal. Mas nem todos os estados estão de acordo com a volta da cobrança.
Os governadores de Paraná, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina alegaram que não irão recolher a tarifa em 2025. Já Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Sergipe foram os únicos a confirmar a retomada da cobrança do SPVAT.
As demais unidades federativas, ao menos por ora, ainda não se posicionaram. A reportagem será atualizada quando as demais administrações falarem a respeito do tema.
O DPVAT é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito e financiar o Sistema Único de Saúde (SUS). No modelo anterior, a indenização para morte e invalidez era de R$ 13,5 mil; reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Em nota, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) reforça que caberá à Caixa cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa de licenciamento. A arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive de estados que não aderiram ao convênio.
A Associação Nacional dos Detrans (AND), por sua vez, também esclarece que a cobrança do SPVAT está prevista na Lei Complementar instituída por decisão do Congresso Nacional, em âmbito Federal. Ainda segundo a determinação, “caberá à Caixa Econômica Federal cobrar os prêmios do seguro dos proprietários”.
Segundo a AND, os Detrans oferecerão a opção de quitar a obrigação federal no mesmo procedimento de quitação dos débitos regulares do veículo do âmbito estadual. É opcional e o proprietário que preferir não se valer desta facilitação terá que procurar os meios de quitação junto à Caixa, única instituição que cobra o SPVAT.
O presidente da AND, Givaldo Vieira, ressalta que a atuação da AND respeita a autonomia de cada Detran, considerando as especificidades locais. “O objetivo é oferecer uma solução que facilite a quitação dos débitos, mas cada Estado tem a liberdade para escolher a melhor forma de operacionalizar o processo”, afirma.
Veja abaixo o posicionamento de cada estado:
*A reportagem será atualizada conforme o posicionamento de novos estados
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Fonte: direitonews