O documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está “solta” em sete leis diferentes.
“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, destacou Castro.
O documento entregue à CCJ estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do cargo quatro anos antes do pleito.
“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de quatro anos para se candidatar”, explicou o relator.
Contudo, a exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo até lá o prazo de desincompatibilização de seis meses.
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Fonte: sputniknewsbrasil