O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou nesta semana um novo conjunto de regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em prédios de todo o Brasil. O documento foi elaborado com o objetivo de orientar as corporações do país, principalmente sobre aspectos como segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga.
Segundo o conselho, os novos parâmetros foram elaborados com base em experiências operacionais, estudos técnicos internacionais, análises periciais, ensaios experimentais e registros de ocorrências reais em todo o território nacional. O intuito é servir de referência para setores como construção civil, indústria automotiva, mercado imobiliário, síndicos, instituições acadêmicas e usuários de veículos.
O documento padroniza as regras de instalação com as normas técnicas de instalação elétrica já vigentes, incluindo NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1. Além disso, estabelece que a responsabilidade de instalação e garantia de eficiência cabe integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário/responsável pelo uso. O prédio deve, obrigatoriamente:
O documento estabelece também instruções para instalações em garagens externas, edificações novas, prédios mais antigos e residências unifamiliares. Para prédios novos, as exigências são:
Para edificações existentes, as regras exigem:
No caso de garagens externas, as regras são um pouco menos restritivas, dispensando, por exemplo, a obrigatoriedade de sprinklers.
As novas regras entram em vigor em 180 dias a partir da data da publicação (último dia 26). Ou seja, deve passar a vigorar no final de fevereiro de 2026. No caso da parte elétrica, como a instalação de disjuntores e interruptores manuais, os edifícios terão de estar em conformidade com as novas normas imediatamente após o fim do prazo.
Já a instalação de chuveiros e alarmes ainda dependem de prazos a serem definidos por cada estado.
O documento foi elogiado em alguns pontos, como na padronização das normas de instalação e nas provisões de segurança dos edifícios novos, mas duramente criticado em outros. As principais queixas partiram da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), que emitiu nota questionando diversas diretrizes.
Segundo a entidade, algumas regras são de difícil aplicação técnica para a maioria dos edifícios atuais e impõem custos desproporcionais às garagens. Além disso, o texto traz ambiguidade quanto à instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção automática em toda a garagem quando houver Save (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos).
“Sempre que houver um Save, toda a garagem será obrigada a ter chuveiros automáticos. Mas onde não houver Save, tais chuveiros não serão necessários. Ou seja: punirá quem instala sistemas de recarga com segurança e equipamentos de alta confiabilidade, e será omissa quanto às garagens sem recarga, perpetuando o status quo”, diz a ABVE.
A entidade também critica o documento pelo fato de atrelar a obrigatoriedade de sprinklers à mera existência de equipamentos de recarga nas garagens, já que não há referência internacional que suporte o vínculo obrigatório entre os sprinklers e os Save.
Outro questionamento é quanto à falta de menção ao risco de incêndio também de veículos a combustão. A ABVE relata que, só no estado de São Paulo, ocorrem em média 16 incêndios de veículos a combustão por dia, ou quase 6 mil/ano, segundo o próprio Corpo de Bombeiros (CB-SP).
Por fim, a entidade diz que os prazos definidos para vigência das regras são inexequíveis e que a exigência imediata das medidas para edificações existentes é incompatível com a realidade de condomínios, shoppings e aeroportos.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews