Novas regras dos ciclomotores: veja passo a passo para emitir o Renavam


Os ciclomotores e bicicletas e patinetes elétricos são uma ótima opção para fugir do trânsito das grandes cidades. Mas eles tiveram novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que envolvem o uso obrigatório de capacete, emplacamento e até código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Em vigor desde o dia 1⁰ de janeiro, a resolução 996/2023 enquadra o não cumprimento das normas como infração gravíssima. Pensando nisso, Autoesporte te mostra as regras de condução para cada tipo de veículo e reúne o passo a passo para emitir o registro do seu ciclomotor. Confira!

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Sim! Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico com capacidade de até 4 kW (5,4 cv) e que atinjam velocidade máxima de 50 km/h. Além das especificações de motorização, um ponto que difere esta categoria dos bicicletas elétricas é a presença de aceleradores, fazendo-se necessário portanto, o registro e emplacamento dessas motocicletas.

Para a categoria de autopropelidos considera-se patinetes e skates elétricos ou monociclos. Nesses casos, não são exigidos registro e emplacamento, mesmo com o acelerador permitido. Para isso, entretanto, a velocidade máxima tem que ser de até 32 km/h e a potência, de até 1000 W. Há ainda exigências quanto às medidas desses veículos: a largura deve ser de até 70 centímetros, enquanto o entre-eixos máximo é de 1,30 metro.

Para que as bicicletas elétricas sejam excluídas da obrigatoriedade do Renavam, estas não devem ter acelerador, mas sim acionamento por pedal assistido. A velocidade máxima também fica limitada a 32 km/h e a potência a 1000 W.

Diferenciadas as categorias, elencamos o passo a passo para emitir o código Renavam, caso seu veículo se enquadre como um ciclomotor. Vale dizer, que consideramos as orientações divulgadas pelo Departamendto de Trânsito do estado de São Paulo (Detran-SP), ou seja, o processo pode variar de acordo com a unidade federativa. Veja abaixo!

Outra mudança na legislação de trânsito para 2026 envolvendo os ciclomotores é a obrigatoriedade de ser um condutor habilitado para conduzir esse tipo de veículo. Isso significa, que cidadãos com menos de 18 anos estão proibidos de pilotar veículos dessa categoria.

Assim, é necessário possuir CNH válida nas categorias A (motocicletas, motonetas e triciclos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Vale dizer, que apesar da segunda opção ser “apenas” uma autorização, seu processo de emissão é o mesmo das outras categorias. Ou seja, inclui exames médico e psicológico, curso teórico, aulas práticas e provas teórica e prática.

Este processo, vale dizer, foi alterado recentemente, após o Contran aprovar o projeto “CNH Sem Autoescola”, em vigor desde dezembro de 2025. O país, inclusive, já teve sua primeira habilitação emitida neste novo formato e já tem mais de 2 milhões de brasileiros fazendo o curso teórico de forma online e gratuita pelo app CNH do Brasil. Clique aqui e entenda tudo o que mudou!

Como mencionado anteriormente, não cumprir as normas de registro e licenciamento, bem como conduzir ciclomotor sem habilitação passou a ser considerado infração gravíssima, de acordo com a resolução 996 do Contran. Esta, por sua vez, implica na retenção do veículo, sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.

Não, ciclomotores não podem rodar em ciclovias e ciclofaixas. Para essas delimitações fica permitida apenas a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas, que também podem circular em calçadas de locais em que haja autorização e respeitando os pedestres e a velocidade máxima de 6 km/h.

Aos ciclomotores, são destinadas as vias públicas e avenidas, devendo transitar normalmente pelas faixas de carros e motos. Já em vias rápidas e rodovias só é permitida a circulação em trechos em que haja acostamento. Vale dizer, que além das normas já mencionadas o uso do capacete passa a ser obrigatório desde o primeiro dia do ano.

Por fim, bicicletas que naõ se enquadrem nas necessidades de documentação e autopropelidos estão proibidos de circular em rodovias e vias expressas, mas podem rodar por vias públicas e avenidas que tenham velocidade máxima limitada a 40 km/h. Nesse cenário, o uso do capacete é o ideal, mas a não utilização não é passível de punição.

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Fonte: direitonews

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