Se você dirige pela capital paulista, reparou que a cidade recebeu novas câmeras de fiscalização. Porém, não se tratam dos monitores de velocidade que estamos acostumados. Essas câmeras são do sistema Smart Sampa . Mas, elas dão multa? Autoesporte consultou a Secretaria de Segurança Urbana de São Paulo (SMSU) para entender funcionam.
A Prefeitura de São Paulo instalou mais de 31 mil câmeras do Smart Sampa na cidade desde o início do ano. E com certeza você já se deparou com uma e confundiu com radares de velocidade.
A SMSU explica que cerca de 4 mil câmeras do Smart Sampa contam com tecnologia de leitura de placa veicular. Por isso, ficam apontadas em direção às ruas e avenidas. O verdadeiro objetivo da nova tecnologia, entretanto, é identificar veículos roubados ou com informações adulteradas.
Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) também estão alocados na central de monitoramento, com acesso às imagens. Porém, as câmeras não têm função de registrar infrações de trânsito como autuações de velocidade, rodízio, entre outras.
“O programa Smart Sampa tem como foco a segurança pública e a proteção do patrimônio, não sendo voltado à fiscalização de infrações”, reitera a Secretaria. Confira o pronunciamento na íntegra ao fim da reportagem.
Até o momento, o programa Smart Sampa já contribuiu para a captura de 1.520 foragidos da Justiça, 2.754 prisões em flagrantes e a localização de 76 pessoas desaparecidas. Cinco veículos foram recuperados e nove pessoas foram presas graças aos dados de suas placas.
Existem regras para a instalação de radares no Brasil, descritas na Resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Não há obrigatoriedade de placas avisando sobre a existência dos monitores de velocidade — no entanto, as câmeras só podem ser instaladas em locais onde existam placas indicando o limite máximo de velocidade da via.
Inclusive, os chamados “radares portáteis” são permitidos no Brasil, ao contrário do que é dito na internet. Segundo o Contran, o aparelho pode ser utilizado em rodovias, avenidas e áreas urbanas de grande fluxo, com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h. Já em zonas rurais, a máxima muda para 80 km/h ou mais.
Para a utilização, a concessionária ou o órgão público responsável pelo trecho tem que fazer um planejamento operacional com potencial de acidentes, histórico de ocorrências e de excessos de velocidade. Além disso, a lista de trechos liberados para fiscalização deve estar publicada na internet.
O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) disponibiliza uma plataforma online chamada Portal de Serviços nos Estados (PSIE) para a consulta dos monitores de velocidade instalados por todo o Brasil.
Ao motorista que deseja consultar o status de um radar de velocidade, Autoesporte enumerou o passo a passo a seguir:
O motorista que for autuado por um aparelho com status “reprovado” tem o direito de recorrer da multa e pedir o seu cancelamento. O Inmetro esclarece que compete às autoridades de trânsito manter o status atualizado junto à plataforma e decidir sobre a aplicação de uma multa.
Os radares de velocidade média foram instalados no Brasil na BR-050, em Uberaba (MG). Ainda em caráter experimental, estes medidores não multam e servem para coletar dados sobre o comportamento dos motoristas. O Contran determina que medidores de velocidade tenham as seguintes especificações para que uma autuação seja validada:
I – imagem com a placa do veículo;
II – velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
III – velocidade medida do veículo, no momento da infração, em km/h;
IV – velocidade considerada, já descontada a margem de erro metrológica, em km/h;
V – local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificado;
VI – data e hora da infração;
VII – identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
VIII – data da última verificação metrológica; e
IX – números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade.
Como indica atualmente o Contran, a velocidade do veículo é medida apenas no momento da infração. Logo, o condutor deve ser flagrado excedendo o limite da via ao passar pelo monitoramento para ser multado.
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Fonte: direitonews