Nova regra permite que folgas e férias de juiz possam somar até 202 dias; entenda


nova regra permite folgas ferias juiz podem somar 202 dias entenda

Via @jornaloglobo | Uma resolução publicada na semana passada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) aumentou o número de dias que um magistrado poderá folgar ao longo do ano. Pelas novas regras, um juiz que trabalhar em projetos em regiões diferentes da sua jurisdição, mesmo que de forma remota, poderá ter dois dias extras de descanso na semana, com o limite de oito por mês. Somada a outros benefícios, segundo levantamento feito pelo GLOBO, a norma permitiria a magistrados federais, no limite, ficar em casa até 202 dias dos 365 do ano. Procurado, o CJF não se manifestou.

O cálculo considera a chamada licença compensatória, que dá direito a um dia de folga a cada três trabalhados, limitados a dez por mês. O magistrado federal pode usufruir do benefício quando acumula mais processos porque um colega está de férias ou afastado das funções, por exemplo.

O máximo de folgas possível segundo as duas regras, 18 dias, entretanto, é impossível de ser usufruído no mesmo mês porque não haveria dias de trabalho suficientes. Assim, caso quisessem aproveitar todo o tempo livre possível, os magistrados só conseguiriam acumular 13 dias em meses com 30 dias e até 15 em meses com 31.

Às folgas, se somam os 60 dias de férias anuais que todo magistrado têm direito, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Com isso, a soma das folgas (142 dias) com as férias, chega-se aos 202 dias sem trabalhar. O número desconsidera os finais de semana, quando juízes podem prestar plantão judiciário — as regras e escalas variam de acordo com o tribunal.

R$ 819 milhões, custo aos cofres públicos apontado pela Transparência Brasil relacionados a licença compensatória entre julho de 2023 e outubro de 2024

Remuneração

Na prática, porém, magistrados não costumam gozar de todas as folgas a que têm direito. As regras permitem transformar os dias de descanso não tirados em remuneração, ou seja, receber em dinheiro. Por ter caráter indenizatório, os valores não são computados para o cálculo do teto constitucional, de R$ 46,3 mil. Assim, mesmo que matematicamente seja impossível tirar todas as folgas previstas nas normas do Judiciário, é possível transformá-las em remuneração.

Para Bianca Berti, analista da ONG Transparência Brasil, a possibilidade de ampliar a remuneração fora do limite constitucional é o que rege a criação desse tipo de benefício.

— Essa multiplicidade de avenidas para acumular folgas não foi pensada estritamente para conceder um justo descanso a servidores sobrecarregados, como deveria ser o caso, mas para abrir caminhos para a conversão futura desses períodos de folga em dinheiro — avalia Berti.

Um relatório da Transparência Brasil de dezembro do ano passado apontou que a licença compensatória custou aos cofres públicos R$ 819 milhões entre julho de 2023 e outubro de 2024.

Segundo análise feita na base de dados de remuneração entregue pelos tribunais e consultada pelo GLOBO, mensalmente houve casos em que magistrados receberam quase R$ 30 mil apenas em indenizações pelas folgas não usufruídas. O valor pode ser ainda maior, já que as unidades do Judiciário não possuem classificações unificadas em suas folhas de pagamento, ou seja, alguns tribunais podem chamar o mesmo benefício de formas diferentes.

Na Justiça Federal, por exemplo, foram gastos R$ 94 milhões no ano passado apenas sob a rubrica de “pagamentos retroativos”, que incluem licenças compensatórias de anos anteriores.

Em fevereiro deste ano, um levantamento do GLOBO mostrou que o Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição durante o ano de 2024, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). À época, o órgão disse, em nota, que “muitos dos pagamentos citados são passivos relativos a decisões judiciais que deram ganho de causa a esses profissionais para o pagamento desses valores”. Os chamados penduricalhos, quando pagos em formato de indenização, além de superar o teto constitucional, também não têm incidência de Imposto de Renda.

Por Dimitrius Dantas
Fonte: @jornaloglobo

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