Nova regra nacional muda registro de hóspedes e exige adaptação de hotéis no Nortão de MT


Hotéis de Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e de outros municípios do Nortão de Mato Grosso terão de se adequar a uma nova regra nacional que altera o sistema de registro de hóspedes. A exigência passa a valer a partir de 13 de fevereiro de 2026, conforme a Portaria nº 41/2025 do Ministério do Turismo.

O tema foi discutido em reunião realizada nesta segunda-feira (16), que contou com a participação de cerca de 100 empresários do setor de hospedagem de 19 municípios mato-grossenses, além da equipe de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e representantes do Ministério do Turismo. O encontro teve como objetivo orientar os empreendedores sobre a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).

 

Publicada em novembro, a portaria concedeu prazo de 90 dias para que os meios de hospedagem se adaptem ao novo modelo. Com a mudança, os estabelecimentos passarão a disponibilizar um QR Code com acesso a uma página de pré-check-in, que poderá ser preenchida previamente pelos hóspedes. No momento da entrada, caberá ao hotel apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.

A FNRH também contará com versão digital, disponível na Plataforma FNRH Digital, que reunirá funcionalidades como emissão de relatórios analíticos, módulo de reservas e consulta para hóspedes. As informações coletadas permitirão identificar o perfil do turista e facilitarão o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região do Estado.

Durante a reunião, empresários e técnicos da Sedec puderam esclarecer dúvidas e discutir os impactos das mudanças na rotina dos estabelecimentos. Segundo a superintendente de Política e Promoção ao Turismo, Júlia Assis, o sistema permitirá que hóspedes brasileiros realizem o check-in por meio do Gov.br, enquanto estrangeiros poderão utilizar o passaporte.

“As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e cama e café. Neste momento, não estão incluídos barcos-hotéis nem imóveis ocasionais ofertados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking”, explicou.

Embora não tenha sido tema central da reunião, Júlia Assis também destacou que passou a valer nesta segunda-feira (15) a Portaria nº 28/2025, que estabelece novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros. A partir de agora, a diária passa a ter duração de 24 horas, com até três horas destinadas à arrumação dos quartos.

Com isso, o hóspede terá, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação. A norma prevê ainda a possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade e que as condições e eventuais cobranças sejam informadas previamente ao cliente.

Assim como a FNRH, a nova regra não se aplica a imóveis ocasionais disponibilizados por plataformas digitais.

Fonte: nortaomt

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