Nova divergência de Toffoli sobre porte de maconha adia julgamento para terça


Até o momento, o placar está em 5 a 3 a favor da descriminalização. Os ministros que votaram a favor são o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada) e Gilmar Mendes.
Contra a descriminalização votaram Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Toffoli argumentou que a legislação existente já não tem natureza penal e que o usuário não deve ser tratado como criminoso.
Sua posição abriu um terceiro caminho no debate, diferenciando-se tanto dos votos a favor da descriminalização quanto dos contrários. Ele destacou que a legislação deve ser vista sob uma perspectiva administrativa, o que afastaria a necessidade de penalização.
Todos os ministros concordaram que é necessário definir uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes. No entanto não houve consenso sobre a quantidade exata.
Quatro ministros — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber — sugeriram que 60 gramas ou seis plantas fêmeas seriam o limite. Edson Fachin, por outro lado, defendeu que essa definição deve ser feita pelo Congresso.
Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização, mas sugeriram que o porte de até 25 gramas não deveria resultar em prisão. André Mendonça propôs um limite provisório de 10 gramas e recomendou um prazo de 180 dias para que o Congresso regulamente o tema.
O Congresso Nacional anteriormente havia reagido ao avanço do julgamento no STF. Em março, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização do porte e do posse de drogas na Constituição. A proposta foi validada pelos senadores e, recentemente, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apoiou a PEC, argumentando que a decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso.
Apesar disso, uma ala do STF acredita que há espaço para uma decisão diferenciando usuários de traficantes, independentemente da posição do Congresso.
A ação em julgamento questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminaliza a aquisição, a guarda e o transporte de entorpecentes para consumo pessoal, prevendo penas como prestação de serviços à comunidade.
Defensores de uma flexibilização entendem que o STF deve definir critérios para distinguir usuários de traficantes, evitando discriminações baseadas em renda ou escolaridade.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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