Acórdão da decisão unânime do Plenário Virtual que seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República foi publicado na última sexta-feira (5)
Arte: Secom/MPF
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 50/2019, do estado de Alagoas, que instituiu o Sistema Gestor da Região Metropolitana de Maceió (RMM). De acordo com acórdão publicado na última sexta-feira (5), a norma ainda terá vigência excepcional pelo prazo de 24 meses, período no qual o legislador estadual deve reapreciar o desenho institucional da RMM. Ao conceder esse prazo, o ministro Edson Fachin, relator do caso, acolheu proposição do procurador-geral da República, Augusto Aras, pela modulação dos efeitos da decisão para não paralisar as atividades do Sistema Gestor da RMM.
O tema entrou em debate no julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), por meio do Plenário Virtual. A ADI 6.573 foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), enquanto a ADI 6.911, pelo Partido Progressistas. Por unanimidade de votos, os ministros declararam a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, dos artigos 8º e 14 da LC 50/2019. Além da manutenção da vigência da norma por mais 24 meses, a decisão determina que a repartição do valor da outorga da concessão de serviços públicos de saneamento básico deverá aguardar a superveniência do novo modelo institucional dos órgãos colegiados.
Para o procurador-geral, ao prever a participação de representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas na composição da Assembleia Metropolitana (órgão deliberativo do Sistema Gestor), a norma viola o princípio da separação dos Poderes. Isso porque esse Poder tem atribuições legislativas e fiscalizatórias, e não administrativas, a não ser em relação às suas próprias estruturas. “O controle da administração pública pelo Poder Legislativo há de se operar sem que o próprio Poder Legislativo faça parte da administração”, afirmou o PGR ao defender a inconstitucionalidade do artigo 8º da LC 50/2019.
A Região Metropolitana de Maceió existe desde 1998, e, atualmente, é formada pelos seguintes município: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Covid-19 – Em outra votação pelo Plenário Virtual, encerrada na sexta-feira (5), o STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Rio de Janeiro que proíbe a recusa de matrícula de alunos inadimplentes em estabelecimentos particulares de ensino superior, além da cobrança de encargos por atraso na mensalidade durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19.
Em decisão unânime, que seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam que o artigo 6º da Lei 8.915/2020, do estado do Rio de Janeiro, invade competência da União para legislar sobre direito civil. Em parecer enviado ao STF, Augusto Aras destacou a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade de atos normativos estaduais que – com o intuito de mitigar os efeitos da epidemia de covid-19 – interferiram na relação contratual entre estudantes e instituições de ensino.