CAROL FLORES
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Aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada no último dia 12 de dezembro, a Lei nº 18.040/2023 disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do PMD (Plano Municipal de Desestatização), para autorizar a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais, como escolas e hospitais, através de Naming Rights. As empresas interessadas podem acrescentar nome de produto ou marca ao nome original da estrutura pública como já acontece, por exemplo, em estações do metrô e arenas esportivas.
A norma foi proposta pela vereadora Cris Monteiro (NOVO), com coautoria dos vereadores Fernando Holiday (PL), Rodrigo Goulart (PSD) e Rubinho Nunes (UNIÃO), através do PL (Projeto de Lei) 638/2022.
Justificativa do projeto
A autora da nova Lei argumenta, na justificativa do PL, que a cessão onerosa Naming Rights é um modelo já bastante difundido mundo afora, mas pouco explorado pelo Poder Público brasileiro e que traz benefícios tanto para o Poder Público – com aumento das diversificações das receitas, quanto para a municipalidade, com a possibilidade de investimentos e recursos que trarão melhorias para a infraestrutura oferecida aos usuários.
A vereadora também explica que “o nome do equipamento público não é alterado nesse tipo de parceria, o que o Poder Público cede é o direito ao sobrenome. A marca, empresa ou entidade que participar da licitação e vier a ganhar esse processo de cessão de direitos, irá adicionar o seu nome após o nome do equipamento substituindo as placas de anúncio indicativo nas testadas do imóvel para a inclusão do sobrenome seguindo o que consta no manual de comunicação da Prefeitura. A cessionária deverá garantir a manutenção das placas durante a vigência contratual”.
Além disso, completa Cris Monteiro, “toda parceria entre setor público e privado que prevê o uso do Naming Rights é regulamentada via edital, em que é previsto o valor do montante anual a ser pago pela iniciativa privada ao Poder Público em decorrência da parceria. Existe também a possibilidade de abatimento do pagamento do valor anual caso sejam realizadas ações sociais que envolvam requalificação de alguma parte do equipamento ou investimentos em realização de eventos e atividades abertas ao público”.