Boa notícia para quem está com dívidas em atraso! A partir de hoje, dia 15 de março, inicia o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira, uma iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons. O programa, que vai até 15 de abril, oferece a oportunidade para os consumidores renegociarem suas dívidas com condições especiais junto a boa parte dos bancos do país. (Clique aqui para negociar).
Para quem é o Mutirão?
Podem participar do Mutirão pessoas que possuem dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras, desde que não estejam atreladas a bens dados em garantia ou prescritas. No ano passado, no mesmo período, a iniciativa renegociou mais de 2 milhões de contratos com os consumidores.
Quais as vantagens da renegociação?
A renegociação de dívidas no Mutirão pode incluir:
- Redução de taxas;
- Extensão dos prazos para pagamento;
- Alteração nas condições de pagamento;
- Migração para outras modalidades de crédito mais baratas.
“É importante lembrar que as condições da renegociação variam de acordo com a política de cada instituição participante”, explica Amaury Oliva, diretor-executivo de Cidadania Financeira da Febraban.
Para quem é o Mutirão?
Podem participar do Mutirão pessoas que possuem dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras, desde que não estejam atreladas a bens dados em garantia ou prescritas. No ano passado, no mesmo período, a iniciativa renegociou mais de 2 milhões de contratos com os consumidores.
Quais as vantagens da renegociação?
A renegociação de dívidas no Mutirão pode incluir:
- Redução de taxas;
- Extensão dos prazos para pagamento;
- Alteração nas condições de pagamento;
- Migração para outras modalidades de crédito mais baratas.
“É importante lembrar que as condições da renegociação variam de acordo com a política de cada instituição participante”, explica Amaury Oliva, diretor-executivo de Cidadania Financeira da Febraban.
Como renegociar sua dívida?
A negociação poderá ser feita de diversas maneiras:
- Diretamente com a instituição financeira credora, em seus canais oficiais (app, internet, telefone, etc.);
- Pelo portal consumidor.gov.br (necessário ter conta gov.br prata ou ouro);
- Pelo Sistema de Atendimento ao Consumidor Proconsumidor, que reúne os pedidos e reclamações recebidos pelos Procons e Defensorias Públicas.
Fonte: gazetabrasil