Os municípios que não concordarem com os índices preliminares do ICMS para 2025, publicados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), podem apresentar impugnações até 30 de julho. Os dados foram divulgados na Portaria nº 123/2024, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (28).
Em comunicado enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta que o questionamento deve ser feito exclusivamente dentro do prazo, uma vez que não serão aceitas manifestações extemporâneas.
As impugnações relativas ao Valor Adicionado (VA) e ao Índice Municipal do Esforço Fiscal (IMEA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process).
Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada setor. Quando se tratar dos critérios de educação (IMQE), saúde(IMQS), Unidades de Conservação e Terra Indígenas (UCTI) e da Agricultura Familiar (IAF) o envio deve ser feito às secretarias estaduais de Educação (Seduc), de Saúde (SES), de Meio Ambiente (Sema) e da Agricultura Familiar (SEAF), respectivamente.
Para orientar os municípios sobre as alterações nos critérios de composição do ICMS, em vigor desde 2023, a AMM já realizou várias reuniões técnicas com a participação de representantes das prefeituras e do governo estadual. A mais recente foi em abril deste ano, quando a instituição promoveu o Seminário sobre Receitas Públicas que contou com a participação de prefeitos e equipes.
Nas próximas semanas a orientação terá continuidade com a realização de lives e workshops para auxiliar os gestores sobre a formação do IPM/ICMS com o objetivo de melhorar os resultados econômicos e financeiros dos municípios.
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Fonte: amm