Municípios têm até 15 de setembro para envio de dados das condicionalidades do VAAR


Crédito: Agência CNM

O ministério da Educação prorrogou o prazo para as redes de ensino de todo o Brasil enviarem a documentação relacionada ao atendimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Os gestores educacionais têm até 15 de setembro para enviar as informações por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A alteração da data-limite foi estabelecida pela Resolução nº 7/2024, publicada em 30 de agosto.

O VAAR é uma das modalidades de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As complementações Valor Aluno Ano (Vaaf) e Valor Aluno Ano Total (Vaat), provenientes da União, também compõem o Fundeb, que conta, ainda, com recursos oriundos de impostos e transferências constitucionais dos entes federados.

Entre as condicionalidades a serem atendidas estão a redução das desigualdades educacionais, regime de colaboração entre estado e municípios, entre outras ações que resultem em melhoria dos indicadores de aprendizagem.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou ofício aos prefeitos para informar sobre a dilação do prazo. A instituição recomenda aos gestores  que fiquem atentos ao prazo para o encaminhamento dos dados da execução das ações da educação para que não ocorra a inclusão do CNPJ do município no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC).

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Fonte: amm

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