Município não pode legislar sobre circulação de animais em condomínios


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Via @consultor_juridico | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23, de Jundiaí, que assegurava a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi unânime.

A Prefeitura ajuizou a ação contra a Câmara Municipal sob o argumento de ofensa ao pacto federativo, pois a norma invadiria a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados a Direito Civil.

Em seu voto, o relator da ADI, desembargador Figueiredo Gonçalves, corroborou com os pressupostos apresentados pelo executivo.

“A autonomia dos entes federados, sobretudo dos municípios, deve observar as balizas constitucionais, dispostas nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, bem como no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo”, escreveu.

O magistrado escreveu em seu voto que, embora, em regra, não seja possível, no Tribunal de Justiça, valer-se de dispositivo da Constituição Federal como parâmetro para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em controle abstrato de atos normativos municipais, há exceção quando se tratar de norma de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme o Tema 484 do Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

  • Processo 2349869-19.2023.8.26.0000

Fonte: @consultor_juridico

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