O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem quatro classificações para infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Os valores das multas e a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) também são tabelados de acordo com a natureza de cada irregularidade.
Algumas infrações, porém, acabam extrapolando os valores tabelados graças aos fatores multiplicadores. Partindo disso, Autoesporte revela quais são as multas de trânsito mais caras do Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro tabela infrações da seguinte forma:
Porém, infrações gravíssimas podem ter fatores multiplicadores. Assim, o valor da multa é elevado de acordo com sua característica, sendo estas as mais caras do país. Quanto mais grave a multa, maior o fator multiplicador.
A Carteira Nacional de Habilitação tem cinco categorias: A (motos), B (veículos e comerciais leves), C (veículos pesados de carga), D (veículos pesados de passageiros) e ACC (autorização para conduzir ciclomotor).
O condutor flagrado dirigindo um veículo de categoria errada será autuado em R$ 586,94 com a aplicação do fator multiplicador de dois. O carro, moto, ônibus ou caminhão também será recolhido.
Um motorista com CNH cassada ou suspensa flagrado ao volante será autuado com fator multiplicador de três. Dessa forma, o valor final da infração é de R$ 880,41, além da retenção do veículo.
Conduzir um veículo depois de ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias psicoativas adiciona um fator multiplicador de 10 à infração gravíssima. Portanto, o valor cobrado será de R$ 2.934,70, além da retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir.
Se o motorista soprar o bafômetro e o dispositivo atestar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, será enquadrado em flagrante por crime de trânsito. Neste caso, além da multa, da retenção e da suspensão do direito de dirigir, o motorista poderá ser preso. A reclusão varia entre seis meses e três anos.
Organizar e participar de corridas em vias públicas é crime. O CTB também determina a aplicação do fator multiplicador à infração, elevando o valor para R$ 2.934,70. Ademais, o motorista flagrado em rachas poderá ser preso, ficar sem o veículo e ter o direito de dirigir suspenso.
Ser flagrado fazendo drift, zerinho e outras manobras arriscadas pode render multa de R$ 2.934,70, com fator multiplicador de 10. O direito de dirigir será suspenso por 2 a 8 meses e o veículo usado na ação será apreendido.
O motorista flagrado perturbando ou restringindo a circulação de uma via sem autorização das autoridades de trânsito será autuado com fator multiplicador de 20. O valor da multa passará para R$ 5.869,40 e o veículo será recolhido.
Trata-se de uma evolução da autuação anterior. O motorista que for pego organizando um bloqueio com o próprio veículo terá de pagar R$ 17.608,20 com o fator multiplicador de 60. Todos os carros envolvidos na ação serão guinchados.
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Fonte: direitonews