O cinto de segurança é fundamental quando o assunto é salvar vidas no trânsito. Ainda assim, muitos motoristas e passageiros insistem em não utilizar o item obrigatório. Só que além de se colocar em perigo, essa conduta é considerada infração.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65, está cometendo uma infração grave.
Nesses casos, o valor da multa é de R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Além disso, o veículo só é liberado quando o equipamento de segurança for colocado pelo infrator.
Só que utilizar o cinto não é única exigência do órgão. Para não receber uma multa, também é preciso que o item não seja colocado de forma irregular, como, por exemplo, com a parte diagonal do cinto de três pontos passada por baixo do braço ou por trás do condutor e passageiro.
É importante ressaltar que caso mais de uma pessoa esteja sem o cinto de segurança no veículo, o correto é que o agente de trânsito elabore um único auto de infração. Ou seja, não será aplicada uma multa para cada passageiro, e sim uma para o veículo como um todo.
Isso acontece porque, segundo o CTB, “é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
Essas situações incluem viagens em ônibus e micro-ônibus produzidos antes de 1999, em veículos de transporte coletivo em percursos em que seja permitido viajar em pé e em veículos de uso bélico. Por que essas exceções? A justificava está justamente na falta do cinto de segurança nesses automóveis.
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Fonte: direitonews