Não importa se são duas, três ou quatro rodas: além de falta de educação, pôr ao menos uma roda do carro ou moto sobre a calçada é infração de trânsito. A multa é certa. O valor e os pontos vão depender da atitude do motorista.
Dia desses um profissional de aplicativo me contou sobre o apuro de chegar ao local de embarque e o cliente não estar presente. Disse que alguns locais não têm vagas para estacionar, o que o obriga a invadir a calçada para embarcar os passageiros.
A prática, claro, é proibida. O condutor pode ser autuado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Caso ninguém esteja embarcando ou desembarcando do automóvel, ele é considerado estacionado. Desse modo, a infração passa a ser grave. O mesmo artigo 181 do CTB considera infração estacionar “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”. A multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH e o veículo pode ser guinchado.
O número de rodas sobre a calçada não importa e motocicletas não são exceção. O inciso 2, do artigo 48 do CTB rege que: “O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição”.
Exceção em que se pode transitar sobre a calçada, segundo o artigo 29 do CTB, é para entrar na garagem de casas, estabelecimentos comerciais ou de serviço, como postos de combustível e estacionamentos.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews