Multa por estacionar em vaga de idoso: valor, pontos na CNH e outros detalhes


Estacionamentos públicos e privados são obrigados a reservar vagas especiais em posições que garantam maior comodidade a um determinado público. No caso dos idosos, a Lei 10.741/03 é que estabelece que 5% desses locais sejam destinados para pessoas com 60 anos ou mais. Mas você sabe o que acontece caso você estacione em uma vaga de idoso sem ter esse direito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 293,47 para quem estacionar em uma vaga de idoso sem ter 60 anos ou mais (e sem o cartão de estacionamento para idoso). Além disso, essa infração gravíssima gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser recolhido.

Lembrando que o motorista que cometer uma infração gravíssima não pode mais chegar ao limite de 40 pontos na CNH. Para saber todos os detalhes dessa regra, basta clicar aqui.

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No entanto, o Projeto de Lei 1.445/2022, que está em análise no Senado, quer aumentar o preço da multa para quem reincide essa infração no período de 12 meses. Portanto, se aprovado, o valor deverá ser multiplicado por até cinco vezes, conforme o número de infrações acumuladas. Desta forma, a penalidade pode chegar a até R$ 1.467,35.

Na justificativa do projeto, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) ressalta que é muito comum o desrespeito às vagas especiais de estacionamento. No Espírito Santo (ES), por exemplo, 3.344 multas foram aplicadas para condutores que estacionaram sem credenciais nestes locais só em 2022. Os dados são do Departamento de Trânsito do Estado.

Ter 60 anos ou mais não é suficiente para que um cidadão possa estacionar em uma vaga sinalizada com a inscrição de “Idoso”. Na verdade, as pessoas com essa faixa etária precisam ter, de forma visível no para-brisa do carro, o cartão de estacionamento para idoso.

Essa é uma autorização especial, válida em todo o território nacional, que serve não só para motoristas dessa faixa etária, mas também para condutores que os transportem.

A solicitação pode ser feita por um cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, ou então pelo seu procurador legal. Além disso, o serviço é gratuito e válido por cinco anos. Os motoristas precisam renovar o documento depois desse período.

O cartão de estacionamento para idoso pode ser expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura do município do condutor, caso ela esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). E se você já tem a idade permitida para ter esse direito, mas não sabe como solicitar o documento, confira o passo a passo.

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Fonte: direitonews

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