Durante o processo para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), são feitos uma série de exames para avaliação da saúde física e mental dos candidatos a motorista. Neste processo, um dos diagnósticos está relacionado à visão do condutor, se há perda visão ou não, e se é obrigatório o uso de óculos ou lentes de contato.
Caso nesse processo seja constatado e registado na CNH que o condutor precisa utilizar óculos ou lentes para correção da visão, este não poderá mais conduzir sem o uso desse auxílio, segundo o artigo 162 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para identificar na carteira de habilitação a obrigatoriedade do óculos/lente, basta procurar na área de observações um “A”. A letra A indica que é necessário uso de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato) para condução do veículo.
Se o motorista for parado e não estiver usando nenhuma solução para correção da visão, será multado. Além disso, terá o carro retido até que se resolva a situação, seja colocando o óculos indicado, por exemplo, ou a chegada de um amigo ou parente habilitado para levar o veículo.
Trate-se de uma infração gravíssima e são sete pontos adicionados à CNH. A multa é de R$ 293,47.
A Autoesporte consultou o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que explica que “o uso tanto de óculos de grau quanto de lentes de contato com grau cumpre a legislação no que se diz respeito a lentes corretoras, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 162 VI). Caso o condutor seja parado em fiscalização e tiver restrição A anotada em sua CNH, basta comprovar ao agente o uso das lentes de contato ou dos óculos no ato, durante a condução do veículo.”
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Fonte: direitonews