Multa de trânsito mais cara do Brasil custa até R$ 35 mil; saiba qual é


As multas de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. Este é o caso da multa mais cara do Brasil, que custa R$ 17.608,20.

O Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB, que entrou em vigor em 2016, diz que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, é uma infração gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 60 vezes, que chega aos R$ 17.608,20. Mas, não para por ai.

Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Ou seja, o valor vai para R$ 35.360,40. O artigo ainda diz que essas penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas.

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É comum, por exemplo, que veículos sejam utilizados para bloquearem a via quando ocorrem manifestações de pedestres ou eventos particulares, muitas vezes sem qualquer autorização do órgão competente, o que é, inclusive, vedado pelo artigo 95 do CTB.

O motorista ainda terá o veículo removido do local e receberá 7 pontos na CNH. Portanto, por mais que o valor seja o máximo que um condutor pode receber, ele não perde o direito de dirigir. Também há remoção do veículo ao pátio, onde permanecerá apreendido pela autoridade de trânsito.

O CTB também proíbe este mesmo comportamento por parte dos pedestres, no artigo 254, inciso IV, diz o seguinte: “É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.

Porém, é muito mais difícil penalizar um pedestre por falta de mecanismo para aplicação de multa. Mesmo com essa dificuldade, os pedestres também podem ser multados, como detalha este artigo da Autoesporte.

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Fonte: direitonews

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