Multa de trânsito indevida: veja passo a passo como recorrer


Receber uma multa já traz uma sensação ruim ao motorista (para não dizer outra coisa), ainda mais se for uma infração indevida ou que o condutor não reconhece. Entretanto, caso se depare com essa situação, saiba que é possível entrar com um recurso para que seu caso seja reavaliado. Essa demanda, aliás, serve para qualquer tipo de notificação.

Para isso, é necessário seguir um passo a passo, a fim de abrir o recurso e comprovar que a multa não está corretamente aplicada. Cabe lembrar, no entanto, que as regras podem variar de acordo com o órgão de trânsito de cada estado.

O primeiro passo é realizar uma Defesa Prévia para o próprio Detran. Esta pode ser feita pela internet, correio ou presencialmente, mas apenas após o recebimento da Notificação de Autuação. No caso de veículos registrados em São Paulo, basta acessar o site do Detran SP e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

Importante dizer que a solicitação pode ser feita pelo condutor identificado, pelo proprietário do veículo (ou procurador), bem como por um representante legal. A próxima etapa é juntar documentos, formulários e as provas para conseguir fazer o registro oficial.

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Veja a lista dos documentos obrigatórios:

O período para análise após enviar o pedido é de até 60 dias. O resultado do julgamento pode ser acompanhado no próprio site. Lembrando que esse serviço é isento de taxas. Dessa forma, se a defesa de autuação for deferida (aceita), a infração será arquivada.

No entanto, caso o Detran recuse a Defesa Prévia, é necessário fazer o recurso para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Da mesma forma, pode ser feito pela internet. O recurso é encaminhado para o setor de análise do Detran.

Por último, se a Jari também recusar, você deverá contatar o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a última instância. O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias, contados da publicação ou notificação da decisão da Jari (resultado do recurso em primeira instância).

Por fim, é importante sinalizar que, caso o motorista decida não pagar a multa, a abertura do recurso administrativo garante o direito de não precisar arcar com a infração até a definição em última instância. Entretanto, se o condutor já tiver pago, receberá o valor integral de volta após a escolha da modalidade de reembolso.

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Fonte: direitonews

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