Via @portalmigalhas | Consumidora que foi picada no tornozelo por escorpião dentro de supermercado será indenizada em R$ 12 mil. Decisão é da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar a responsabilidade do estabelecimento pelo risco em que a mulher foi exposta.
Consta nos autos que a mulher foi até um supermercado de Votuporanga/SP para realizar compras e, enquanto esperava para ser atendida, um escorpião picou seu tornozelo. A mulher ainda alegou que o funcionário do mercado ligou para a emergência e entregou o aracnídeoa ela, alegando que nada poderia fazer. Afirmou que devido à dor causada pela picada passou por novos atendimentos médicos, ficando inapta para o trabalho por três dias. Assim, requereu a condenação do mercado para indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais e R$ 390 em lucros cessantes.
O supermercado se defendeu alegando que o aparecimento de escorpiões se dá em decorrência do acúmulo de lixo na cidade e que o aparecimento deles foge ao seu controle. Em 1º grau, o juízo condenou o estabelecimento a indenizar a mulher em R$ 8 mil por danos morais e a pagar R$ 390 em lucros cessantes.
Em recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Zucchi, considerou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, ou seja, o supermercado deve responder pelo ocorrido dentro do estabelecimento.
“Incontroverso que o escorpião estava circulando pelos corredores do supermercado. Assim, dentro do estabelecimento comercial a responsabilidade pelo combate e o controle de pragas é da ré e não dos entes públicos.”
Ao avaliar a indenização por danos morais, a desembargadora destacou que a picada do aracnídeo colocou em risco a integridade física da mulher, pois ela foi submetida ao efeito tóxico do veneno
“Caso não tivesse sido medicada a tempo, poderia sofrer sérias consequências. Portanto, o dano moral está perfeitamente caracterizado, como […] reconhecido na sentença.”
No entanto, considerando as circunstâncias do caso, a relatora majorou a indenização para R$ 12 mil, levando em conta o caráter pedagógico, com o objetivo de evitar que situações semelhantes aconteçam novamente.
Além disso, a relatora observou que, devido aos efeitos da picada, a mulher estava inapta de exercer suas atividades de faxineira por três dias.
“O valor da diária de R$ 130 não foi impugnado, sendo razoável. Assim, correta a r. sentença ao estabelecer que o valor da indenização por danos materiais deve ser de R$ 390, ex vi do art. 949, do CC.“
O advogado Gustavo Gomes Furlani atua pela consumidora.
- Processo: 1008291-51.2022.8.26.0664
Leia o acórdão.