Via @portalmigalhas | O TJ/PB, por meio da câmara Especializada Criminal, manteve a condenação de uma mulher acusada de injúria racial. A ré foi sentenciada por ter utilizado a expressão “nega safada” em desfavor de outra pessoa em uma rede social.
A pena foi de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Em sua defesa, a acusada alegou que não teve a intenção de ofender a honra da vítima e que a mensagem, embora enviada de seu aparelho telefônico, não foi escrita por ela. Argumentou que sua irmã poderia ter utilizado o smartphone para responder a ofensas.
Ao analisar o caso, o relator observou que a negativa de autoria não se sustentou, visto que não foram apresentadas provas de que outras pessoas tinham acesso à conta da acusada no aplicativo.
“É inegável que a acusada, ao chamar a vítima de ‘nega safada’, ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, utilizando-se de elementos relacionados à cor da pele, configurando o crime previsto no art. 140, §3º, do Código Penal, com redação anterior à lei 14.532/23, considerando que os fatos ocorreram em 2018″, destacou o relator em seu voto.
- Processo: 0800399-68.2018.8.15.0261
Confira aqui a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412176/mulher-e-condenada-por-injuria-no-facebook–nega-safada