Mudar a cor do carro pode causar apreensão; veja como regularizar


O artista MC Ryan SP foi detido e levado a uma delegacia após abordagem policial em São Paulo (SP) nesta quinta-feira (11). O cantor dirigia uma Ferrari Roma que, entre outras inconsistências, tem cor diferente da que está registrada no documento.

O esportivo italiano comprado pelo funkeiro é originalmente preto, mas foi pintado de vermelho a pedido de MC Ryan SP. Além disso, a Ferrari estava com um bloqueio de circulação determinado pela 1ª Vara Especializadas em Crimes Tributários — e por isso foi recolhida pela Polícia Federal.

O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, que gera multa no valor de R$ 195,23, adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até sua regularização.

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Sim, contanto que a atualização conste no documento do veículo. O CTB, pelo Artigo 98, diz que é obrigatório a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica original de fábrica.

Antes de realizar o agendamento do serviço de customização para pintar ou envelopar o carro, é importante solicitar a autorização prévia da alteração no Detran.

Para que o processo seja autorizado, o veículo não deve ter nenhuma restrição judicial ou administrativa. O automóvel também não pode ter débitos, como multas, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) atrasados.

Os únicos que podem pedir a modificação de um veículo são os proprietários (pessoa física), um procurador (também pessoa física), um parente próximo ou companheiro ou, se pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal da empresa.

Após os passos iniciais, o proprietário do veículo pode ir à oficina para realizar as atualizações de acordo com o que foi previamente aprovado. Se a mudança a ser promovida for estrutural, o proprietário poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).

A tarifa referente à segunda via do CRV, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado, é de R$ 419,03. Se o licenciamento do ano já estiver quitado, o motorista terá de desembolsar R$ 263,80, além dos gastos com a customização.

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Fonte: direitonews

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