A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, traz mudanças significativas no imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.
Essas alterações decorrem da disposição no texto da reforma que estabelece a progressividade do imposto. Consequentemente, em todo o país, espera-se que as alíquotas sejam ajustadas de acordo com o montante do patrimônio transmitido.
A maioria dos estados da federação já adota alíquotas progressivas, ou seja, com taxas mais elevadas para a transmissão de patrimônios de maior valor. Entretanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, será necessária uma alteração para cumprir a nova norma.
Os estados afetados por essa mudança são: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando são transmitidos a herdeiros em caso de falecimento, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, conforme definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate para aumentar esse valor para até 16%.
As alíquotas cobradas sobre heranças podem variar das aplicadas a doações, conforme a legislação de cada estado.
Enquanto novas leis estaduais sobre o imposto não são aprovadas, os contribuintes têm procurado antecipar o pagamento com alíquotas menores antes de possíveis aumentos.
Segundo Ettore Botteselli, sócio do escritório Martinelli Advogados em São Paulo, houve um aumento significativo nas consultas sobre planejamento sucessório no início deste ano.
Nos dois primeiros meses de 2024, o escritório realizou 36 planejamentos sucessórios, quase um terço do total de operações desse tipo realizadas em todo o ano anterior. Até março, o número subiu para 48 processos.
“A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio”, avalia Botteselli.
Em comparação internacional, as alíquotas do imposto sobre herança no Brasil variam de 1% a 8%, dependendo do estado. Em outros países, essas taxas podem ser muito mais elevadas. No entanto, o diretor do escritório Contabilidade Internacional Roger Mitchell observa que uma comparação direta entre as alíquotas pode não ser apropriada, uma vez que as condições de cada país em relação aos custos de inventário podem variar significativamente.
No Brasil, além do ITCMD, podem incidir custos adicionais, como taxas judiciais, registro formal de partilha de bens, avaliação de mercado dos bens, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital, escritura, imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e custos de cartórios, o que pode resultar em uma carga tributária total considerável para os herdeiros.
Outras mudanças trazidas pela reforma tributária incluem a cobrança do ITCMD no local de domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, títulos ou créditos, e regras para cobrança sobre heranças no exterior. Também está prevista a isenção do imposto sobre transferências para instituições sem fins lucrativos que desempenham funções de relevância pública e social.
As alíquotas do ITCMD variam de acordo com cada estado, com algumas adotando alíquotas progressivas e outras mantendo alíquotas fixas.
Fonte: gazetabrasil