MPMG denuncia motorista de app que abandonou jovem por estvpr0 de vulnerável


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Via @otempo | O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou por estupro de vulnerável o motorista de aplicativo que abandonou jovem de 22 anos desacordada na calçada momentos antes dela ser estuprada. Conforme o documento repassado ao O TEMPO, da manhã desta quarta-feira (23 de agosto), o suspeito de ter cometido o abuso também foi denunciado por estupro de vulnerável – ele está preso desde 31 de julho. Já o rapaz que acompanhou a vítima até o carro, e o motoqueiro que ajudou a retirá-la de dentro do veículo foram denunciados por abandono de incapaz.

O crime ocorreu na madrugada do dia 30 de julho, no bairro Santo André, na região Noroeste de Belo Horizonte, após um show de pagode. A promotoria considerou que o motorista de aplicativo deve ser julgado com base no artigo 217-A  do código penal com o acúmulo do artigo 13.

O artigo que trata de abandono de incapaz é o 135 — deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo.

Os quatro denunciados têm quatro dias para responder à denúncia por escrito, conforme a denúncia do MPMG.

Entenda a denúncia

Mas, afinal, por que é possível que o motorista responda por estupro de vulnerável se ele não cometeu os abusos? A pena dele seria igual a do estuprador de fato? A advogada Thalita Arcanjo, membro da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica o caso.

Antes de mais nada, a profissional destaca que existe o chamado dolo eventual — quando uma pessoa não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E esse pode ser justamente o caso do motorista.

“No momento em que o motorista abandona a jovem de madrugada, em lugar ermo, ele assume a responsabilidade de que algo poderia acontecer com ela. É como uma pessoa emprestar uma arma: ela assume o risco de que o outro pode matar alguém”, diz ela.

No entanto, a advogada explica que, apesar de tanto o motorista quanto o homem que cometeu os abusos responderem por estupro de vulnerável, a pena não deverá ser a mesma nos dois casos.

“Os dois podem responder pelo mesmo crime, mas cada um na medida de sua culpabilidade. O motorista não deve pegar a mesma pena. Ao longo do processo, serão averiguadas várias questões. O homem que a estuprou, por exemplo, cometeu os abusos, ficou com ela por horas. Também são avaliadas outras questões, como os antecedentes das pessoas”, diz ela.

Conforme explica a advogada, a pena para estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de prisão.

Caso 

O crime aconteceu na madrugada de domingo (30 de julho). De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi ao evento de pagode no sábado (29) com um amigo que, após o fim do show, a colocou dentro do carro de aplicativo para que chegasse até em casa. Quando o veículo chegou até a residência, porém, o motorista chamou no interfone, mas não foi atendido. Ele então a deixa sozinha sentada encostada em um poste. 

Instantes depois, o suspeito é visto andando pela rua onde a jovem foi deixada. Ela continua desacordada, caída na calçada. A última imagem que se tem dos dois é do homem carregando a jovem nas costas. 

A vítima acordou no campo Grêmio Mineiro e seminua pela manhã. Ela foi socorrida por uma equipe do Samu para o Hospital Municipal Odilon Behrens, na região Noroeste de BH, que confirmou que a jovem havia sido estuprada. 

O suspeito está preso desde a segunda-feira de 31 de julho, um dia após o crime. 

Por Aline Diniz
Fonte: @otempo

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