Colegiado poderá articular soluções em casos de ameaça à segurança pública, respeitada a independência funcional dos membros
Foto: Secom/MPF
Em portaria assinada nesta terça-feira (8), o procurador-geral da República, Augusto Aras, oficializou a criação de uma comissão permanente para coordenar a atuação do Ministério Público Federal (MPF) em situações de crise como a verificada nos últimos dias, quando manifestantes bloquearam centenas de trechos em rodovias de todo o país. Trata-se da Comissão Permanente de Atuação Coordenada para a Prevenção e Resolução de Crises e Conflitos (Cpac), que terá abrangência nacional e poderá ser convocada pelo procurador-geral em situações de crises e conflitos que envolvam a população e que, independentemente da dimensão, comprometam a ordem ou ameacem a segurança pública. As atividades terão caráter exclusivamente de coordenação e não interferem na independência funcional dos integrantes do MPF.
Conforme a portaria, integram a Cpac o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, os coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão, o secretário-geral e o secretário de Cooperação Internacional do MPF. As reuniões do colegiado serão acompanhadas pelo corregedor-geral. “É uma forma de compartilharmos funções, valorizar e respeitar os órgãos de cúpula de nossa instituição, restaurando a cultura da unidade que se perdeu ao longo dos últimos anos”, enfatizou Augusto Aras, na última sexta-feira (4), quando a proposta de criação da comissão foi apresentada e discutida em reunião com os coordenadores das sete câmaras temáticas.
Ainda de acordo com o texto, caberá ao colegiado traçar ações coordenadas de prevenção e resolução desenvolvidas no âmbito das coordenações das CCRs a serem executadas nas unidades do MPF em todo o país, considerando as áreas comprometidas pelo problema. Além disso – se for verificada inércia do órgão que detém a atribuição para agir nos casos de crise e conflitos – a Cpac coordenará a adoção de medidas judiciais cabíveis para o tratamento preventivo ou resolutivo das crises e conflitos, incluindo apuração de responsabilidades quando cabível. Nessas situações, a atuação do colegiado deverá integrar as diversas instâncias do MPF.