MPF requer cumprimento provisório de sentença para obrigar o Município de Aparecida de Goiânia/GO a arcar com iluminação do trecho urbano da BR-153


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Em 2014, sentença já determinava ao município a responsabilidade pela iluminação do trecho


(Foto: Ascom/MPF/GO)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta terça-feira (9), cumprimento provisório de sentença em desfavor do Município de Aparecida de Goiânia (GO). O objetivo da medida é obter decisão judicial que determine ao município que arque com a iluminação do trecho urbano da BR-153 que corta a cidade.

Em 2011, o procurador da República Ailton Benedito de Souza ajuizou, perante a Justiça Federal (JF), ação civil pública (ACP) em face do Departamento de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e do Município de Aparecida de Goiânia. A ação visava a condenação dos réus à instalação de equipamentos destinados à iluminação pública em todo o trecho da BR-153 que margeia o município de Aparecida de Goiânia, bem como que o município fosse obrigado a conservar, restaurar, repor e dar manutenção em tais equipamentos ao longo dos anos.

No ano de 2014, a JF julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar, em síntese, que o Dnit recuperasse a iluminação do trecho e, posteriormente, delegasse ao Município de Aparecida de Goiânia a manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública. Ocorre que o município recorreu da sentença e a ACP ainda tramita junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora do requerimento de cumprimento provisória de sentença, no caso da ACP, não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso do município. Assim, a sentença ainda produz, atualmente, todos os seus efeitos jurídicos, devendo, desde já, ser cumprida pela parte executada, pois todo o trecho da BR-153 que corta Aparecida de Goiânia continua apresentando iluminação inadequada ou inexistente, mesmo depois de passados mais de oito anos da decisão judicial.

Pedidos — No pedido de cumprimento provisório de sentença, o MPF requer, principalmente, que a JF determine ao Município de Aparecida de Goiânia que instale ou repare — e comprove a realização do serviço — o conjunto de equipamentos necessários para o fornecimento de iluminação pública moderna e eficiente ao longo dos 13,4 Km da BR-153 que margeiam o município, no prazo de três meses.

Além disso, que proceda à manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública ao longo do referido trecho, sob pena de multa em parcela única no valor de R$ 200 mil, e custeie permanentemente o serviço de iluminação pública na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o correspondente perímetro urbano, pagando a respectiva fatura diretamente à Enel Distribuição Goiás.

Em caso de retardamento ou omissão quanto ao cumprimento das ordens expedidas, o MPF requer, ainda, seja fixada multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil aos agentes públicos do Município de Aparecida de Goiânia que, comprovadamente, agindo dolosamente ou culposamente, concorram para o descumprimento da decisão. Todos os pedidos estão em conformidade com a sentença proferida em 2014.

Íntegra do pedido de cumprimento provisório de sentença (autos nº 0003320-71.2011.4.01.3504).

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