Prefeito e diretor da CPTrans têm 30 dias para implementar as recomendações
Arte: Secom MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de em Petrópolis (RJ), Rubens José França Bomtempo, e ao diretor-presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans), Jorge Fernando Vidart Badia, que garanta a gratuidade do transporte público aos alunos que cursam telecomunicações no Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrópolis (Cefet/Petrópolis).
O intuito é fazer com que as empresas Cidade Real e TURB garantam essa gratuidade, uma vez que são as duas únicas da cidade que cobram passagem aos alunos. Todas as outras empresas da cidade já garantem a gratuidade do transporte intermunicipal aos estudantes do ensino médio da rede federal de ensino.
Em março de 2018, o MPF instaurou inquérito civil (n.º 1.30.007.000113/2018-98) e constatou que as empresas supracitadas, mesmo com o conhecimento da lei não realizavam a gratuidade. Por conta disso, o MPF em seu caráter institucional, zelando pelos princípios constitucionais relativos à educação, bem como, pelo respeito, por parte do Poder Público, a fim de assegurar os direitos que constam na Constituição Federal sobre à educação (artigo 5º, V, “a” da Lei Complementar n.º 75/93) expediu as recomendações.
A Prefeitura de Petrópolis e a CPTrans tem 30 dias para atender às recomendações e enviar informações acerca do acatamento ou não dos pedidos, caso contrário o MPF poderá entrar com as medidas judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação Social
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