MPF recomenda que Incra dê publicidade e acesso aos quilombolas nos processos de regularização fundiária


Deverá ser liberado acesso, principalmente, quando houver trabalho de auditoria, reavaliação ou qualquer medida que possa atingir os quilombolas


Foto: José Reis – Governo de Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja dada publicidade e acesso efetivo às associações e quilombolas interessados nos processos administrativos de regularização fundiária de territórios quilombolas, sempre que for iniciado ou já estiver em curso os trabalhos de auditorias, reavaliação ou qualquer medida que possa atingir os processos administrativos de regularização fundiária dos territórios em questão. Além disso, também recomendou que sejam adotadas medidas idôneas para assegurar a participação e a manifestação das comunidades.

A recomendação inicial foi feita pela unidade do MPF no município de Propriá (SE), após o MPF ter solicitado ao Incra informações sobre a auditoria realizada no processo de regularização fundiária do território quilombola Brejão dos Negros, em Brejo Grande (SE), e ter recebido como resposta que o processo havia sido classificado como restrito, ao menos até a conclusão dos trabalhos de auditoria em curso.

Por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ªCCR/MPF), a recomendação foi encaminhada à Coordenação do Grupo de Técnico Quilombos e aos procuradores representantes da 6ª CCR nas unidades do MPF nos estados, para conhecimento e objetivando assegurar o acesso e a efetiva participação dos quilombolas nos processos de auditoria de seus territórios.

Entenda o caso – Para o MPF, as normas que foram citadas no ofício que o Incra encaminhou como resposta são favoráveis à máxima transparência e contrárias ao segredo que se tentou impor aos documentos encaminhados para a PRM Propriá/SE, e não foi verificada nenhuma hipótese de risco, seja ao processo ou à sociedade, que justificasse o sigilo do processo de auditoria movido pelo Incra em razão do processo administrativo de titulação do território de Brejão dos Negros (SE).

“(…) em risco estão os direitos fundamentais de uma parcela notoriamente vulnerável e carente da população de um dos municípios com menor IDH do estado de Sergipe, que não bastasse aguardar há mais de anos pelo desfecho do processo de titulação do território quilombola respectivo, tem recusada pelo Estado o acesso e a participação do ‘sigiloso’ processo de auditoria que pode ter graves impactos na efetivação do direito à terra e à moradia dos quilombolas de Brejão dos Negros”, enfatizou o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias.

O procurador considerou despropositada a tentativa de atribuir a um relatório de auditoria, sobre processo administrativo de titulação de território quilombola, o título de sigiloso por conter informações pessoais, sendo que neste caso, a ausência de sigilo não colocaria em exposição a intimidade, a vida privada, honra ou imagem de quem quer que seja.

“Tampouco cabe falar em exposição de dados pessoais dos quilombolas a justificar sigilo de 100 (cem) anos, na medida em que estes são justamente os requerentes da íntegra atualizada deste Procedimento Administrativo do MPF, no qual está inserto o processo administrativo de auditoria do INCRA ainda em curso, de maneira que em sendo os quilombolas as pessoas a que se referem tal documento, para eles nunca, em nenhuma hipótese, haveria sigilo, nos termos do próprio inciso I, in fine, do art. 31 da Lei de Acesso à Informação, e do mesmo modo que é público o processo administrativo de titulação do território quilombola, também deve ser público o processo administrativo que se preste à tentativa de pô-lo em xeque, ainda que sob o pretexto de auditoria”, concluiu o procurador.

O prazo para que o Incra preste informações sobre o objeto da recomendação é de 30 dias, que findam no dia 16 de outubro deste ano, podendo ser prorrogado.

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