MPF quer prorrogação de inscrições para Programa Casa Verde e Amarela em Caicó


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Prazo curto e falta de divulgação têm gerado tumultos e desinformação entre os possíveis interessados


Arte: Secom/MPF

O Ministério Publico Federal (MPF) enviou uma recomendação ao prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu, cobrando a prorrogação do prazo de inscrições para os interessados a concorrer a 200 imóveis oferecidos pelo Programa Casa Verde e Amarela, que serão construídos no bairro Nova Caicó. O prazo inicial se encerra nesta segunda-feira (29), após menos de uma semana – foi aberto no dia 23 – e houve pouca divulgação a respeito. O MPF entende que deve ser estendido, pelo menos, até 5 de setembro.

A recomendação, assinada pela procuradora da República Maria Clara Lucena, requer ainda a ampliação das ações de publicidade em relação à distribuição dessas moradias, “detalhando, com clareza, informações previstas nas normas de regência acerca dos requisitos para concorrer, documentos exigidos no ato de inscrição, critérios de pontuação e desempate, bem como os de priorização dos inscritos”.

Inicialmente, a prefeitura havia divulgado essas informações somente em perfis pessoais dos gestores nas redes sociais e não nos perfis oficiais de comunicação do município, como os da própria prefeitura e os da Secretaria de Habitação (Semthas), tanto na internet, quanto em redes como o Facebook e Instagram. Esses dados devem ser destacados nesses canais e também nas entrevistas concedidas aos programas locais de rádio.

“A população-alvo do programa não foi devidamente orientada pelo município sobre como e quem pode acessar essas moradias”, advertiu a representante do MPF. Isso resultou, inclusive, em tumultos no processo de seleção, uma vez que a logística adotada pelo município desestimulou as inscrições e provocou ainda, em alguns casos, esperas de horas para alguns dos interessados que, após tanto aguardar, ficaram sabendo que simplesmente não atendiam aos requisitos. 

Dificuldades – Uma das certidões necessárias é emitida somente na Secretaria Municipal de Tributação, relativamente distante do posto de inscrição instalado na Ilha de Santana. “Ainda que na diligência externa do MPF a secretária-adjunta de Tributação tenha mencionado a possibilidade de essa certidão ser emitida por e-mail (a partir de prévio contato com a secretaria), fato é que a isso não se deu publicidade”, descreve a recomendação.

Além de ter de ir a dois locais diferentes, o interessado, caso resida de aluguel, precisa ir a um terceiro, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), para obter um simples modelo impresso de declaração a ser preenchido com dados do imóvel locado e a assinatura do locador. “Não é razoável que um formulário desse tipo não esteja à disposição do cidadão em um dos outros dois ambientes aos quais ele já precisa se deslocar”, critica Maria Clara Lucena.

Soma-se a isso o fato de, embora o atendimento na Ilha de Santana ir das 8h às 17h, a distribuição das senhas ocorrer somente no início da manhã. “Isso, na prática, dificulta ou até inviabiliza a participação de interessados que residem em local distante do município ou mesmo, por motivos diversos, não podem estar na Ilha de Santana nesse horário.”

A administração municipal deve, no entendimento do MPF, manter estrutura adequada para inscrições até o fim do novo prazo, concentrando todos os documentos e formulários necessários para preenchimento dos interessados, tanto na secretaria quanto na Ilha de Santana. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF irá avaliar medidas judiciais cabíveis.


Confira a íntegra da recomendação
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