Via @estadao | O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública contra uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que inviabilizou o aborto legal para vítimas de violência sexual que tenham 22 semanas de gravidez ou mais.
O que aconteceu
O MPF pediu que a resolução seja derrubada com urgência até que o julgamento chegue ao fim. O órgão afirmou que já foi informado de casos de mulheres vítimas de estupro com 22 e 23 semanas de gestação que não conseguiram realizar o aborto legal após a norma. Uma reportagem da Folha de S. Paulo apontou o mesmo.
Conselho extrapolou o seu poder regulamentar e tentou legislar sobre o aborto, aponta MPF. Para os procuradores que assinam a ação, o CFM estabeleceu “um limite temporal para a realização do aborto legal por motivo de estupro”, o que não existe.
Desde 1940, a legislação brasileira permite a interrupção da gestação em qualquer estágio. O mesmo vale para casos de risco de vida à mulher e de anencefalia do feto.
Insegurança jurídica criada pelo CFM impede que o aborto seja realizado rapidamente, o que gera mais risco de vida às vítimas, diz MPF. “É inconteste que, quanto maior o tempo gestacional, maior o risco de complicações para saúde e a vida das meninas e mulheres na realização da interrupção da gravidez resultante de estupro”, citam os autores da ação, as procuradoras Ana Leticia Absy (PRSP), Ana Paula Carvalho de Medeiros (PRRS), Marília Siqueira da Costa (PRBA) e o procurador Fabiano de Moraes (PRRS).
O UOL buscou o Conselho Federal de Medicina e aguarda retorno.
“Ao, na prática, estabelecer um limite temporal para a realização do aborto legal por motivo de estupro, o Conselho Federal de Medicina extrapolou seu dever-poder regulamentar, incorrendo no que a doutrina classifica como excesso de poder. […] A Lei não conferiu ao Conselho, de nenhum modo, poder regulamentar para, dentro do exercício da fiscalização ético-profissional, restringir o direito ao aborto legal, previsto no art. 128, inciso II, do Código Penal.”
*Trecho da ação do MPF contra o Conselho Federal de Medicina
Norma do CFM dificulta aborto legal para vítimas; entenda
A norma de 3 de abril determina que, a partir de 22 semanas, os profissionais ficam impedidos de fazer o procedimento da assistolia fetal. Ele consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto para que depois ele seja retirado do útero da mulher. O procedimento é respaldado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir de 20 semanas de gestação.
A decisão do CFM ocorreu após o Ministério da Saúde ter recuado sobre limite temporal para interromper a gravidez. Uma nota técnica apontava que, seguindo o que consta no Código Penal, não há limite de semanas para suspender gravidez nos casos legais.
Além do MPF, outras entidades se manifestaram contrariamente à resolução. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) solicitou a revogação da resolução, que, segundo a instituição, “estabelece restrições ilegais ao acesso ao aborto”, “amplia vulnerabilidade já existentes e expõe justamente as mulheres mais carentes e necessitadas do apoio e assistência médica”.
Fonte: @estadao