MPF quer assegurar a permanência de comunidade Kaingang no Horto Florestal de Água Santa, no RS


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Área é habitada pela comunidade indígena da aldeia Kaingang Goj Kusá desde 2010


Imagem: Secom PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, em que objetiva assegurar a permanência da comunidade indígena da aldeia Kaingang Goj Kusá no Horto Florestal de Água Santa, imóvel que pertencia à Cesa – Companhia Estadual de Silos e Armazéns, por meio de regularização fundiária da área, a ser promovida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

A comunidade instalou-se no local em 2010, porém, recentemente, o Horto Florestal foi arrematado em leilão judicial pela empresa Bimóveis – Administração e Participações Ltda., havendo, portanto, risco de desalojamento.

Caso não seja possível a regularização fundiária, o MPF busca garantir a identificação de outro local, preferencialmente nas proximidades do horto, em que a comunidade possa ser reassentada enquanto aguarda a conclusão do processo administrativo de identificação e delimitação de terra indígena por parte da Funai (a Fundação Nacional do Índio) e da União.

No ano de 2014, o Estado do RS declarou de interesse social o imóvel da Cesa no município de Água Santa, com o objetivo de desapropriar a área e destiná-la ao estabelecimento da comunidade indígena Kaingang ali residente desde 2010. Ao MPF, o Estado havia dito que o decreto de reconhecimento do interesse social era o meio legal mais célere e que melhor atendia aos interesses da Administração Pública para resolver a demanda.

Porém, descobriu-se depois, o processo administrativo instaurado pelo Estado para proceder com a desapropriação do referido imóvel permaneceu parado nos arquivos da Cesa por 8 anos, de modo que o decreto de interesse social acabou perdendo efeito sem que a desapropriação fosse concluída.

Em 2015, o MPF instaurou procedimento administrativo para acompanhar o procedimento de demarcação de terra indígena em Água Santa, acampamento São Miguel do Faxinal. Ao MPF, também interessava definir um local que pudesse ser ocupado pela comunidade indígena em questão, enquanto aguardava o desenrolar do aludido procedimento demarcatório.

Tratativas entre a Cesa e o governo do Estado para dar continuidade a uma desapropriação amigável do imóvel em questão foram informadas ao MPF, porque as finanças do Estado não comportavam o pagamento da área e a Cesa (proprietária) possuía dívidas ativas com a União. A ideia seria a regularização da área, com a participação da Funai, do seguinte modo: a Cesa entregaria o imóvel à União, descontando parte de sua dívida, e a Funai intermediaria para que houvesse a aceitação da União, desde que o imóvel fosse destinado à comunidade indígena de Faxinal.

Mais adiante, o Estado mencionou a possibilidade de criação de um “mecanismo de federalização das terras estaduais ocupadas por indígenas”: se aventou a possibilidade de utilização de diversos imóveis ocupados por comunidades tradicionais para compensação/abatimento das dívidas do próprio Estado do RS com a União, chamando-se a atenção para o fato de que, em 2015, eram 11 áreas, sendo depois incluídas outras, tanto que, em 2019, totalizavam 25 áreas.

“Diversos imóveis, entre eles o Horto Florestal de Água Santa, foram avaliados segundo critérios construídos de forma conjunta entre Funai, Incra e o Estado do RS”, informa a ação do MPF.

No entanto, o que ocorreu de fato foi que, apesar dessas tratativas e também das tentativas do Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepi) de estabelecer um diálogo com o Estado a respeito do destino a ser dado à área em questão, a Cesa, sem consultar a Funai e “principalmente, sem nenhuma consulta à comunidade indígena ali residente há anos”, ofereceu em leilão o Horto Florestal de Água Santa nos autos de uma ação trabalhista – leilão vencido pela empresa Bimóveis – Administração e Participações Ltda. em setembro de 2021.

Em janeiro de 2022, a Bimóveis requereu judicialmente que os indígenas Kaingang desocupassem o imóvel, pleito não atendido “no presente momento” – o que não afasta a possibilidade de que a ordem de reintegração de posse ainda venha a ser cumprida.

Registre-se que a Funai tem conhecimento da demanda indígena na região desde 2009/2010, porém, somente em 2015 registrou o seu processo de reivindicação fundiária. Em 2020, a Justiça Federal de Passo Fundo condenou a Fundação a dar o devido andamento ao processo de identificação e delimitação de território em favor dos índios Kaingang acampados no distrito de São Miguel do Faxinal em outra ação civil pública proposta pelo MPF ainda em 2018, já tendo sido pedido o cumprimento provisório dessa sentença.

Ademais, no entender do MPF, a postura adotada pelo Estado e Cesa ao longo do tempo permitiu que se criasse uma situação de justa expectativa e boa-fé na comunidade Kaingang quanto à sua permanência no território. E, mais recentemente, em que pese a arrematação em leilão judicial, o próprio Estado manifestou interesse em que o grupo indígena permanecesse no Horto Florestal de Água Santa, por reconhecer que se tratava de uma situação consolidada e por não ter conhecimento da existência de outro local para onde ele pudesse ser transferido – sem adotar medidas mais concretas para efetivar esse interesse, contudo.

“Considerando o risco de que o grupo indígena seja compelido a se retirar da área que ocupa há mais de doze anos a qualquer momento, não se vislumbrou outra opção, senão recorrer ao Poder Judiciário para garantir a permanência no local enquanto se aguarda a conclusão do processo administrativo de demarcação de território reivindicado pela comunidade indígena Goj Kusá”, proclama o MPF.

Número da ação para consulta processual: 5006731-34.2022.4.04.7104.

Assessoria de Comunicação Social
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