MPF pede anulação de licença prévia para construção de resort de luxo em área de APP no PR


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Construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort foi autorizada sem exigência de estudo e relatório de impacto ambiental


Arte: Secom / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, que anule a licença prévia concedida pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) para construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, no perímetro rural do distrito de Porto São José, no Município de São Pedro do Paraná (PR). Caso seja concedida durante o trâmite da ação civil pública, o MPF requer que a licença de instalação também seja anulada. O órgão apurou uma série de irregularidades no procedimento de licenciamento do resort de luxo, entre elas a construção na área de Preservação Permanente (APP) nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.

Imagem que mostra o empreendimento (em vermelho) dentro da APP do Rio Paraná (em azul) fora das hipóteses autorizadas pelo Código Florestal

A ação, ajuizada em 12 de setembro, contra o IAT, seu diretor-presidente, José Volnei Bisognin; o geólogo que elaborou o parecer favorável à licença, Marcos Antonio Pinto; o empreendimento Tayayá Resort e Wilson Rossati, em nome de quem as licenças foram emitidas. Ela aponta graves problemas no licenciamento, como ausência de apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (Eia/Rima) e de autorização do Instituto Chico Mendes para a Biodiversidade (ICMBio), relatório ambiental preliminar (RAP) inválido e precário e ausência de consulta prévia à comunidade tradicional, os ilhéus e ribeirinhos do Rio Paraná. Autora da ação, a procuradora da República Monique Cheker afirma que os ilhéus e ribeirinhos do Rio Paraná, autodeclarados e reconhecidos como comunidades tradicionais, serão afetados pelo Tayayá Aquaresort e foram ignorados pelo licenciamento, conforme laudo antropológico elaborado pela Procuradoria-Geral da República.

Em julho último, o MPF encaminhou uma recomendação à direção do IAT para que suspendesse temporariamente a licença prévia de construção do resort tendo em vista as irregularidades já detectadas e o andamento de uma perícia ambiental para análise mais ampla do licenciamento. Como a recomendação não foi acolhida, não restou ao MPF alternativa senão a via judicial.

Irregularidades – O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente para promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. No Paraná, o licenciamento ambiental dessas atividades é conduzido segundo os critérios da Resolução CEMA nº 107/2020.

Conforme as apurações do MPF, é ilegal a não exigência do Eia/Rima no caso do licenciamento de um empreendimento do porte do Tayaya Resort, com 370,4 mil metros quadrados – sendo destes 154,6 mil metros quadrados em APP – e capacidade de acomodar até 1.898 pessoas. O empreendimento está classificado na maior categoria prevista na Resolução CEMA nº 107/2020, a de porte excepcional. Dessa forma, em vez de exigir a apresentação de estudos mais robustos como o Eia/Rima, o IAT apenas pediu os Relatórios Ambiental Preliminar e Simplificado (RAP e RAS).

Diante das omissões na concessão da licença prévia, perícia realizada pelo Centro Nacional de Perícia da Procuradoria-Geral da República concluiu que “o Relatório Ambiental Preliminar do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort não apresenta a base metodológica e as informações capazes de subsidiar a análise da viabilidade ambiental do empreendimento por parte do órgão licenciador estadual”.

O Centro de Perícia do MPF concluiu ainda que o documento não atende a legislação ambiental estadual na medida em que não apresenta a avaliação das consequências do empreendimento potencialmente causador de degradação do meio ambiente, e a indicação das medidas mitigadoras capazes de contrapor aos impactos ambientais identificados. Identificou-se alterações no projeto do resort que não foram informadas e caracterizadas no Relatório Ambiental Simplificado, bem como não foram apresentadas informações relacionadas à coleta e análise de dados primários sobre a vegetação remanescente e a fauna da área de estudo.

A APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná possui área equivalente a 1.005.188,39 hectares, abrangendo os estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. A análise do MPF concluiu ainda que o estudo apresentado para a concessão da licença prévia não apresentou dados relacionados à presença de espécies nas áreas de influência do projeto, apesar da potencial ocorrência de fauna ameaçada, o que viola, inclusive, instrução normativa do Ibama sobre elaboração e execução de levantamento da fauna.

A procuradora da República Monique Cheker chama atenção para outras irregularidades no projeto do empreendimento por não prever a recuperação das áreas de apoio degradadas; não haver identificação na licença prévia do potencial poluidor e quanto à falta de clareza quanto ao que o órgão licenciador considera área do empreendimento.

Também chamou atenção do MPF o fracionamento do licenciamento ambiental do projeto, já que a parte náutica, a marina, tramitou apartada. Para o órgão, essa estratégia buscou favorecer a celeridade na obtenção das licenças ambientais para a parte das estruturas do Tayayá Ambiental Aquaparque Hotel & Resort. “Com a avaliação de impactos do empreendimento de hospedagem e lazer separada da avaliação de impactos do empreendimento náutico, não são analisados os impactos que podem resultar da construção e da operação simultâneas de ambos os empreendimentos”, afirma a ação.

Além das irregularidades já apontadas, a construção do resort vai de encontro a diversos documentos técnicos do ICMBio, contrários à implantação das estruturas do empreendimento em APP no interior da APA. A autorização do ICMBio é etapa necessária já que o imóvel está inserido integralmente na APA Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.

Para o MPF, o desenvolvimento sustentável é norteado pelo equilíbrio entre o progresso econômico e a preservação ambiental. Na construção do complexo turístico, contudo, fascinada pela localização estratégica do empreendimento, os demandados querem impor a construção sem analisar efetivamente as possíveis consequências ambientais negativas, que não se limitam ao fato de ser a área economicamente produtiva, mas, igualmente, por ela ser ambientalmente fragilizada.

Número da ação para consulta processual: 5002508-26.2022.4.04.7011

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