MPF move ação para obrigar Estado a melhor distribuir demandas de saúde da região Norte do Ceará


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Ação busca oferta de serviços de saúde inexistentes na região, além de diminuir superlotação na Santa Casa de Misericórdia de Sobral e de hospitais de grande porte de Fortaleza


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado do Ceará a fazer a definição do perfil assistencial do Hospital Regional Norte, no município de Sobral, e de todos as unidades de saúde pública que integram a Região Norte do Ceará. A medida objetiva melhor distribuir as demandas de saúde da região e diminuir a superlotação na Santa Casa de Misericórdia do município de Sobral e de hospitais de grande porte da Capital cearense.

Com a ação, o MPF quer suprir vazios assistenciais identificados na região, seja a partir da habilitação de novos serviços, seja pela oferta deles quando dispensável a habilitação, além de ampliar o acesso a serviços ofertados de forma desproporcional à demanda existente. “O Estado deve ser compelido a cumprir, de forma integral, o propósito da implantação do Hospital Regional Norte em Sobral, passando a exercer o protagonismo na prestação do serviço de saúde na região norte do Estado”, destaca a procuradora da República Ana Karízia Távora, autora da ação.

Além de uma possível subutilização das instalações do Hospital Regional Norte, investigações apontaram fatores que contribuem para a superlotação da Santa Casa, entre os quais, a falta de resolutividade dos demais hospitais polo inseridos na macrorregião Norte, que não cumprem os serviços para os quais estão habilitados, além de deficiências no adequado cumprimento da regulação.

Na ação, o MPF pede que seja feita a habilitação, junto ao Ministério da Saúde, e efetiva disponibilização à população das especialidades Alta Complexidade em Traumato Ortopedia, Alta Complexidade em Neurologia e Neurocirurgia, Alta Complexidade Cardiovascular; além da disponibilização de Unidade de Internação de Cuidados Prolongados Pediátricos; o efetivo funcionamento da Casa de Assistência à Saúde Reprodutiva da Mulher (Hospital da Mulher); além da oferta de assistência em média e alta complexidade, o que deve incluir consultas, exames e cirurgias eletivas nas especialidades que tinha elencado como prioritárias.

A ação civil pública requer também que seja feita a atualização da Programação Pactuada Integrada (PPI) e/ou a implementação da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS), do Sistema Único de Saúde (SUS), para que fique definido qual o papel de cada município e de cada hospital (da rede própria ou complementar) dentro da regionalização de saúde, de modo a viabilizar o direito à saúde de maneira integral, universal e igualitária a toda a população dos 55 municípios que integram a região, formada por uma população de mais de 1,6 milhão de habitantes.

O MPF também quer que a definição do perfil assistencial da Santa Casa de Misericórdia de Sobral e do Hospital Regional Norte seja feita de forma proporcional para atenuar o problema da subutilização do HRN, e assim o da superlotação da Santa Casa, especialmente na oferta do serviço obstétrico. A ação pede ainda que a Secretaria da Saúde do Estado elabore protocolos de acesso, de modo a uniformizar o trabalho realizado pelas Centrais de Regulação em atuação no estado, com ampla integração, “em face do princípio da transparência que rege a administração pública”.

Entenda o caso – Apurações demonstram que existe subversão de papéis no que tange à prestação do serviço público de saúde na sede da região Norte, considerando que o Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral, instituição privada filantrópica, que deveria prestar o serviço em caráter complementar, mesmo após a implantação do HRN, continua a assumir o protagonismo na prestação de serviços ao SUS, “estando o Estado omisso, acomodado e inerte em relação a tal situação, permitindo que tanto a população, quanto o próprio poder público que as contrata fiquem dependentes de instituições privadas para o acesso a diversos serviços que deveriam ser ofertados pelo hospital público implantado com tal fim”, enfatiza a procuradora Ana Karízia.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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