Além da prorrogação, é pedida indenização em valor de R$ 1 milhão pelos danos imateriais coletivos sofridos pela população das áreas afetadas
Fortes chuvas causaram desastre em Petrópolis. Crédito: Wikimedia Commons
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil púbica, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal para determinar a imediata prorrogação do prazo (ou concessão de novo prazo) por mais 38 dias para a movimentação das contas de FGTS por parte dos moradores das áreas afetadas pelos desastres causados por fortes chuvas dos dias 15 de fevereiro e 20 de março desse ano, no município de Petrópolis, região serrana fluminense.
Além da prorrogação do prazo, o MPF requer a ampla divulgação, com afixação de grandes banners ou cartazes ou faixas na frente de todas as agências bancárias da cidade, com a expressa indicação das datas de início e de término do prazo para o saque (calamidade) das contas de FGTS, bem como a divulgação da decisão em jornais, rádio e televisão da região. No mérito, além de confirmar a tutela de urgência, o MPF pede a condenação do banco ao pagamento de R$ 1 milhão por reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo.
No dia 15 de fevereiro deste ano, Petrópolis foi atingida pelo maior desastre natural de sua história, decorrente de chuvas intensas, que provocaram 236 mortes, 1 desaparecido e 1.117 cidadãos desabrigados. Não bastasse esse desastre, a cidade foi novamente assolada por chuvas intensas no dia 20 de março, resultando em mais cinco mortes, além de aproximadamente 600 desabrigados.
Recomendação – Antes de judicializar o caso, o MPF expediu, em maio deste ano, recomendação à Caixa para que prorrogasse o prazo para saques do FGTS aos moradores de Petrópolis atingidos pelos desastres naturais. Porém, o banco não acatou a recomendação ministerial.
De acordo com o MPF, o prazo começou a contar, de forma equivocada, a partir de 18 de fevereiro, e não a partir do efetivo cadastramento das áreas atingidas (em 28/03/2022). Considerando essa data, “o prazo de 90 dias para a realização dos saques só findaria no dia 27/06/2022, e não na precipitada e injusta data de 18/05/2022 – o que representa uma diferença de 40 dias em prejuízo dos moradores”, argumentou, à época, o procurador da República Charles Stevan, autor da recomendação e também da ação civil pública.
Em reunião com a Secretaria Municipal de Defesa Civil e a Caixa, o MPF apurou que o banco vinha exigindo, de forma abusiva, que a Secretaria Municipal de Defesa Civil preenchesse uma planilha (disponibilizada pela própria Caixa), com a indicação de cada logradouro público, com os respectivos números dos prédios e/ou unidades residenciais, para o efetivo cadastramento das áreas atingidas. A finalização do cadastramento pela CEF só ocorreu em 28/03/2022.
“Somente a partir desta data (28/03) que a grande maioria dos moradores das áreas afetadas pôde exercer o legítimo direito de movimentação de suas contas de FGTS, com fulcro no artigo 20, XVI, da Lei n.º 8036/90. De fácil percepção que a finalização do cadastramento pela Caixa equiparou-se a um verdadeiro termo inicial que suspendeu o exercício do direito de movimentação das contas de FGTS até o dia 28/03/2022. É certo dizer que somente a partir dessa data (28/03/2022) poderia inciar-se a fluência do prazo de 90 dias para o exercício do direito de movimentação das contas de FGTS”, explica o procurador.
No âmbito do Inquérito Civil n.º 1.30.007.000092/2022-97, instaurado a partir de representação dando conta da grande dificuldade em realizar o saque calamidade do FGTS, o MPF já recebeu mais de 20 representações de cidadãos que enfrentam a burocracia da Caixa para acessar o FGTS.
ACP 5002216-87.2022.4.02.5106 – 1ª VF Petrópolis
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