MPF manifesta-se favorável à determinação de obrigações de fazer ao Estado quando há riscos iminentes à população


Caso refere-se à decisão que determinou ao município de Niterói e à Emusa elaborar e executar obras de segurança em área irregularmente ocupada e sob risco de deslizamento


Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques defende a ausência de violação de dispositivo constitucional no caso de determinação de implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário quando há falhas do Poder Executivo que requeiram urgência, sejam elas por ação ou omissão.

No caso, após ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o Tribunal de Justiça (TJRJ) determinou ao município de Niterói e à Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) que elaborassem e executassem obras de contenção e segurança em área de encosta, irregularmente ocupada, para o afastamento de qualquer risco aos moradores da região. A área já foi afetada por tragédias de deslizamentos em 2010.

Tanto o município quanto a Emusa recorreram da decisão que impôs obrigações de fazer. O TJRJ negou provimento aos apelos das partes, isentando apenas o município do pagamento das custas judiciais. Inconformado, o município de Niterói recorreu ao STF alegando a violação de princípios constitucionais, como o da separação dos Poderes, do direito à moradia e da proteção ao meio ambiente. Sustentou que há indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria exclusiva do Poder Executivo.

Entretanto, no parecer enviado ao STF, a subprocuradora-geral manifestou-se pelo desprovimento do recurso e argumentou que não há ingerência descabida do Poder Judiciário em políticas públicas. Para ela, a decisão foi acertada em virtude da gravidade da situação apontada nos laudos técnicos e da inércia do Poder Executivo diante das emergências verificadas na região. “A determinação de medidas à Administração Pública, por parte do Poder Judiciário, no tocante a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, do que é exemplo a segurança dos cidadãos, não configura ingerência indevida ou violação ao princípio da separação de Poderes”, afirma Cláudia Marques no parecer.

Íntegra da manifestação no ARE 1.403.508/RJ

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