MPF instaura procedimento para apurar bloqueios de rodovias federais em Goiás


Manifestantes descontentes com resultado da eleição presidencial obstruíram diversos pontos de rodovias federais que cortam o estado


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) investiga os bloqueios que ocorrem em rodovias federais em Goiás, realizados por manifestantes descontentes com o resultado da eleição presidencial, legitimamente proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o MPF, as situações relatadas até o momento pela Polícia Rodoviária Federal em Goiás (PRF/GO) permitem vislumbrar, em tese, o exercício abusivo do direito de reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, constante no art. 5º, inciso XVI da Constituição da República. As manifestações relatadas têm ocorrido com prejuízo à livre locomoção no território nacional, o que também constitui um direito fundamental, conforme art. 5º, inciso XV, da Carta Magna. As ameaças veladas ou explícitas ao regime democrático, manifestas pela contestação violenta do resultado eleitoral reclamam a atuação do poder público em geral e, especialmente, do Ministério Público, diante do preceito previsto no artigo 127, da Constituição Federal.

Na noite desta segunda-feira (31), foram expedidos ofícios solicitando informações à Superintendência da PRF/GO, à Superintendência da Polícia Federal em Goiás (PF/GO) e à Procuradoria da União em Goiás.

À PRF/GO foram requisitadas informações sobre a identificação dos pontos de bloqueio de rodovias federais no estado e as providências adotadas pelo órgão para o restabelecimento do fluxo de veículos. Além disso, a instauração de procedimento administrativo para registro de todas as autuações e providências realizadas; a identificação dos proprietários dos veículos utilizados para bloqueio das vias, para futura responsabilização cível e criminal; e a identificação de situações envolvendo o tráfego de pessoas em tratamento de saúde ou atendimento emergencial, assegurando o trânsito pelos pontos de bloqueio monitorados.

Em relação à PF/GO, o MPF requisitou a instauração de inquérito policial visando a investigação dos crimes previstos nos artigos 286, parágrafo único (incitação ao crime), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, com destacamento de equipe policial para os locais em que ocorrem bloqueios de rodovias federais, como forma de manifestação violenta de irresignação quanto ao resultado eleitoral.

Por fim, à Procuradoria da União no Estado de Goiás, o MPF solicitou que informe as medidas judiciais tomadas pelo órgão visando a desobstrução de rodovias federais, informando o número de autuação de cada uma das ações eventualmente ajuizadas, com comunicação ao MPF sobre o resultado das referidas medidas, com a brevidade possível.

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