MPF faz contribuições à consulta pública da Anatel sobre adoção universal de conectores USB-C em celulares e carregadores


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Por meio de nota técnica, Câmara do Consumidor e Ordem Econômica faz ponderações sobre adoção do padrão de conector USB tipo C pelo Brasil


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nota técnica à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com contribuições reflexivas sobre eventuais impactos ao consumidor e a fabricantes do setor quanto à adoção, em caráter obrigatório, do conector USB tipo C para telefones celulares e carregadores. O documento é resultado de atuação conjunta dos grupos de trabalho Consumidor e Mercado de Capitais, Defesa da Concorrência e Propriedade Intelectual, ambos da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR/MPF). A nota técnica tem como ponto de partida a recente consulta pública feita pela Anatel que traz proposta sobre a definição de requisitos técnicos para avaliação da conformidade da interface de carregamento com esse tipo de conector.

A proposta da Anatel, embora aplicável somente aos celulares e carregadores, segue iniciativa da União Europeia para a inclusão de requisitos de padronização de carregamento em diferentes equipamentos eletrônicos (tablets, notebooks, fones de ouvido etc), justificada, sob a ótica do consumidor. A ideia é proporcionar comodidade no uso de apenas um tipo de cabo para conexão e carregamento de diferentes equipamentos, dispensando-se assim, o uso de adaptadores. A escolha do USB-C pela União Europeia considerou a ampla utilização do modelo pelos grandes fabricantes globais e a normatização internacionalmente reconhecida. Segundo a Anatel, o projeto de abordagem similar pelo Brasil foi apresentado pela área técnica do órgão, que avaliou a medida como uma tendência do mercado internacional.

Para a coordenadora do GT Consumidor, procuradora da República Mariane Guimarães, “a medida tem o condão de reduzir o lixo eletrônico e de fato facilitar a vida do consumidor, já que um mesmo cabo poderá, no futuro, atender a qualquer aparelho celular, independentemente de marca”. No entanto, adverte quanto à antecipação da obsolescência de equipamentos disponíveis no mercado e que ainda não adotam o padrão USB-C. Por isso, a procuradora reforça a necessidade de que seja mantida, por período razoável, a reposição de peças e de suporte ao consumidor para equipamentos que ainda não disponham da nova tecnologia, conforme determina o art. 32, do Código de Defesa do Consumidor.

Crítica – Na avaliação da 3CCR, a medida de padronização nos moldes propostos, ainda que considerada vantajosa para os consumidores em relação à conveniência e à redução de resíduos eletrônicos, tem como ponto crítico a possibilidade de vir a desestimular o desenvolvimento de novas tecnologias. Isso porque o modelo adotado pela Anatel exigirá que fabricantes, laboratórios e Organismos de Certificação Designados (OCDs) façam adequações para atender às novas regras, mitigando eventualmente, a realização de investimentos no setor, já que haverá especificação prévia dos celulares a serem produzidos.

Judicialização – A nota técnica também aborda prática recente das empresas que passaram a comercializar aparelhos celulares separado do carregador. O documento faz menção de caso recente em que o Procon do estado do Rio de Janeiro retratou a imposição à Apple de multa de R$ 12 milhões pelo fato de o carregador não ser vendido juntamente com o carregador do iPhone 12 – valor que poderá superar R$ 24 milhões, caso sejam consideradas as novas punições referentes aos modelos 13 e 14.

Sobre o tema, o coordenador do GT Mercado de Capitais, Defesa da Concorrência e Propriedade Intelectual, procurador da República Lincoln Meneguin, observou que “é importante garantir que consumidores e instituições tenham informação adequada quanto à obrigatoriedade de fornecimento do carregador conjuntamente com o equipamento. E também se será facultada – e, a partir de quando – a venda de um novo dispositivo desacompanhado do respectivo carregador. É necessária essa precaução como forma de coibir a movimentação desnecessária do aparato judicial e administrativo”. Essa delimitação, de acordo com o MPF, servirá para garantir a segurança jurídica e evitar futuras judicializações.

Riscos – Na avaliação da Câmara ministerial, embora a minuta regulamentar da Anatel esteja firmada em aspectos técnicos como requisitos de amperagem, dimensionamento dos cabos e tamanho dos conectores, existem questões circunstanciais a serem ponderadas para que qualquer pretensão regulatória seja feita a partir do contexto de defesa do consumidor e do equilíbrio nas relações de consumo.

Por isso, pondera o MPF, a Anatel deve observar os requisitos legais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se certificar de que os usuários não terão dificuldades na oferta de componentes e peças de reposição de aparelhos mais antigos, por um tempo razoável. O objetivo é dirimir quaisquer dúvidas que possam, de antemão, provocar controvérsias judiciais.

 Íntegra da nota técnica

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