MPF dá 48 horas para Cebraspe e Petrobras publicarem lista de convocados em concurso


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Pouca transparência na divulgação das convocações não permite aferir se há observância da Lei de Cotas


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nessa terça-feira (9), que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) publiquem as listas de convocação e do resultado final do concurso público para o preenchimento de vagas de cargos de nível superior. O prazo dado pelo órgão é de 48 horas. O MP constatou que as convocações dos candidatos negros não obedeceram à Lei de Cotas (nº 12.990, de junho de 2014).

A recomendação foi expedida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Distrito Federal. O documento aponta que os candidatos relataram ao MPF que as convocações publicadas não obedeceriam ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que estabelece que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.

“Da forma como divulgada a convocação há pouca clareza para os candidatos e para o Ministério Público Federal da observância do dispositivo legal, da regra editalícia e da recomendação, prejudicando o controle social, que é preferencialmente feito pelos próprios candidatos interessados, quando ao escorreito preenchimento das vagas reservadas para negros, atendendo-se a finalidade da política afirmativa de reserva de vagas”, afirmou o MPF no texto da recomendação.

O MPF já havia instaurado um inquérito para apurar se a publicação do resultado final do certame para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva obedecia a lei de cotas. Em junho deste ano, uma outra recomendação foi enviada aos responsáveis pelo concurso para que o resultado definitivo do certame fosse retificado. O pedido foi acatado pelas entidades.

O Ministério Público solicita a publicação com urgência, de maneira clara, das listas de convocações (listas de ampla concorrência, PDC e negros). Pede ainda que, na relação de convocações dos candidatos negros, não sejam computados aqueles que figurarem igualmente na lista de ampla concorrência.

Por fim, a banca deverá fazer a recontagem das convocações em todas as áreas do certame e divulgar uma explicação, de forma transparente, da tabela de convocação publicada pela Petrobras. Isso porque, aparentemente, houve equívocos na classificação do último convocado da lista PPP.

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