Fiscais do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e policiais federais resgataram três homens no local
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O Ministério Público Federal (MPF) coordenou a ação que resultou no resgate de três trabalhadores, na manhã de terça-feira (9), que estavam reduzidos à condição análoga à de escravo em uma fazenda localizada no município de Pedra Preta, em Mato Grosso. Fiscais do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e policiais federais estiveram no local e realizaram o resgate.
A ação teve início a partir de uma denúncia de que nove homens estariam há mais de 80 dias sendo retidos na fazenda sem receber os pagamentos, com condições precárias de alojamento e sendo ameaçados de morte caso tentassem fugir do local. As vítimas teriam sido contratadas para trabalhar na construção de uma ponte sobre o Rio Prata, na divisa entre os municípios de Guiratinga e Pedra Preta, ambos em Mato Grosso, na Fazenda Oriente III.
A denúncia foi realizada no final do mês de julho. A partir do conhecimento da situação, o MPF requisitou a abertura do inquérito na Polícia Federal, instaurou uma notícia de fato para que o Ministério do Trabalho fosse comunicado, e fez a coordenação das informações para que a ação do resgate fosse realizada.
“A informação chegou para o MPF e praticamente no mesmo dia requisitamos a abertura do inquérito, fizemos a solicitação ao Ministério do Trabalho, tudo de forma célere para que os órgãos fossem provocados, objetivando a realização do resgate dos trabalhadores”, explicou o procurador da República, lotado na unidade do MPF em Cáceres, Valdir Monteiro Oliveira Junior, atuando em substituição no 2º Ofício da unidade em Rondonópolis.
O procurador da República Valdir Monteiro enfatiza que o MPF estará sempre atuando em defesa da população, mesmo que seus membros estejam em substituição em locais diferentes de suas lotações originais. “O importante é fazer com que as ações necessárias para garantir o direito da população sejam realizadas”, completou.
O procedimento tramita sob sigilo. O crime de redução à condição análoga à de escravo está previsto no artigo 149, do Código Penal Brasileiro.
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