MPF consegue anulação de concurso de instituto federal em PE por formação irregular de banca examinadora


Não foram respeitadas as regras para se garantir isenção e impessoalidade no processo de seleção de professor substituto de informática


Imagem: Secom/ MPF

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) anulou o concurso para professor substituto de informática voltado ao campus de Floresta, no sertão do estado. Os integrantes da banca examinadora haviam tido vínculo acadêmico com um dos candidatos, em grupos de pesquisa e orientação de trabalhos, o que comprometeu a isenção do processo, em desrespeito ao próprio edital da seleção. O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima. 

Em atenção à recomendação do MPF, a Reitoria do IFSertãoPE anulou todas as etapas do concurso, compreendendo prova didática e prova de títulos. Conforme divulgado pelo instituto no Diário Oficial da União, os candidatos inscritos serão informados sobre o cronograma da nova seleção. 

O edital do processo seletivo – de nº 43, de 3 de junho de 2022 – estabelecia que a banca examinadora não poderia ser constituída por membros que tivessem mantido quaisquer relações de orientação ou co-orientação com candidatos, bem como que, havendo aluno egresso do próprio campus concorrendo, deveria ser formada por integrantes não pertencentes ao departamento ou coordenação do curso de tal candidato. 

Violação da isonomia – De acordo com as apurações do MPF, todos os membros da banca examinadora da seleção para professor de informática haviam sido avaliadores do trabalho de conclusão de curso de graduação de um dos candidatos aprovados para a prova didática do certame. O mesmo candidato tinha feito parte de grupo de pesquisa coordenado por um professor que integrava a banca. Esse grupo tinha ainda a participação de outro docente que também estava à frente do processo de seleção e que havia orientado o candidato em monitoria e no trabalho de conclusão de curso. 

Para o MPF, a participação em banca examinadora de concurso de professor com vínculo com qualquer candidato configura inegável violação aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, estabelecidos na Constituição. Conforme consta na recomendação, a afinidade entre avaliador e avaliado, sobretudo em uma seleção simplificada cujo resultado depende diretamente da avaliação feita pela comissão examinadora, configura grave e insanável vício do certame, independentemente de ser possível ou não se demonstrar efetivo benefício indevido ou prejuízos a terceiros”. 

Procedimento nº 1.26.003.000090/2022-61

 

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