Em julho, integrantes da Polícia Federal, do Ibama e das Forças Armadas realizaram operação de combate à atividade criminosa em Roraima
Arte: Ascom MPF/RR
Nesta quinta-feira (4), o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento de procedimento que analisava supostas ilegalidades que teriam ocorrido em ação de combate a garimpo ilegal em Roraima. O MPF recebeu representação questionando a destruição de maquinário em uma fazenda no município de Alto Alegre, região norte do estado.
O MPF analisou a representação e concluiu que não houve abuso por parte dos agentes públicos uma vez que as ações promovidas pela Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelas Forças Armadas foram impulsionadas por determinações judiciais, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Federal em Roraima.
Sobre a operação ter ocorrido em propriedade privada, o MPF informou que não há ilegalidade em ações fiscalizatórias dessa natureza, especialmente se houver a suspeita de utilização de determinado imóvel no apoio logístico a crime ambiental. O MPF lembrou que a fazenda fica em região já mapeada como área de suporte à atividade ilegal dentro da Terra Indígena Yanomami.
Na decisão de arquivamento, o MPF lembrou também que a legislação prevê que, diante da impossibilidade de transporte de bens apreendidos, os agentes possam optar por destruí-los, atitude tomada pelos agentes na operação ocorrida no mês passado. A orientação também consta em decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. O documento fala ainda que o Superior Tribunal de Justiça já proferiu decisões que corroboram com a atitude dos agentes, mesmo quando o bem não é utilizado exclusivamente para ações criminosas.
O arquivamento informou ainda que os denunciantes não apresentaram qualquer documento que registrasse o abuso de autoridade, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, identificação das pessoas que estariam no interior da residência no momento do alegado incêndio, registros fotográficos, detalhamento dos bens alegadamente subtraídos, entre outras inconsistências.
Lei estadual – Diante do questionamento de que a operação estaria descumprindo lei estadual que impede a destruição de bens fora de territórios demarcados, o MPF excluiu o entendimento, ressaltando que a lei local não se destina a organizar e disciplinar as ações de órgãos públicos federais.
No mês passado, quando a lei foi promulgada pelo governo de Roraima, o MPF denunciou a inconstitucionalidade da norma e o procurador-geral da República apresentou ao STF ação para que o texto seja revogado.
O MPF tomou conhecimento ainda que, utilizando essa lei como base, o governador de Roraima, Antonio Denarium, solicitou à Polícia Civil que investigue a conduta dos agendes federais. Diante do ato, o MPF solicitou informações à Delegacia Geral da Polícia Civil em Roraima para confirmar se há investigação instaurada, qual o estágio atual da investigação e a razão objetiva tal investigação. O MPF entende a Polícia Civil não tem atribuição legal para investigar os fatos, uma vez que os agentes públicos são da esfera federal e estavam no exercício da função.
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