Ibama, ICMbio e Secretaria de Meio Ambiente são provocados a prestarem esclarecimentos sobre situação de manguezal na APA Costa dos Corais; grande empreendimento pode ser responsável
Estrada atravessa parte do mangue (foto: perícia técnica do MPF)
O Ministério Público Federal expediu ofícios ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), à Secretaria de Meio Ambiente de Maragogi/AL e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade APA Costa dos Corais (ICMBio APACC) para que se manifestem sobre notícia de grande movimento de terra em área de manguezal vizinha a empreendimento particular, no município de Maragogi (AL). O Ibama também deve esclarecer se realizou alguma fiscalização no local.
De autoria do procurador da República Lucas Horta de Almeida, titular do 4º Ofício do Meio Ambiente, os ofícios foram expedidos no âmbito do Inquérito Civil nº 1.11.000.000467/2020-72, instaurado para apurar a responsabilidade civil ambiental da proprietária da Fazenda Boa Vista e de posseiros que lá se instalaram, localizada no Município de Maragogi/AL, diante da necessidade de reparação dos danos ambientais causados à área de preservação permanente de manguezal, que integra os limites da APA Costa dos Corais, causados por construções irregulares no Loteamento Gamela de Barra Grande.
A Secretaria do Meio Ambiente e o ICMBio, além de se manifestarem sobre a grande movimentação de terra na área de manguezal, também devem esclarecer se houve concessão de licença ou autorização ambiental para a realização da obra do loteamento.
Já do Ibama, o MPF quer informações atualizadas sobre os procedimentos administrativos instaurados para apurar as construções irregulares na área de manguezal (APP), nos limites da APA
Costa dos Corais, Loteamento Gamela de Barra Grande, em Maragogi/AL, os quais deram origem à atuação ministerial.
O MPF também questiona se o Ibama pretende reavaliar os autos de infração expedidos, considerando a situação de vulnerabilidade dos autuados (posseiros), bem como esclarecer se o caso se enquadra em alguma das hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal. E que indique as medidas que entende necessárias, além da demolição, para reparar os danos ambientais causados pela supressão do manguezal.
Entenda o caso – Inicialmente, a atuação do MPF se deu para apurar a informação trazida pelo Ibama de suposta construção de casa de alvenaria em solo não edificável, em Área de Preservação Permanente – APP (manguezal), situado nos limites da APA Costa dos Corais, no Loteamento Gamela de Barra Grande, em Maragogi/AL, causando a destruição e o impedimento de regeneração natural de 0,014 ha de floresta nativa, sem que houvesse autorização da autoridade ambiental competente, sendo todas essas condutas atribuídas a um grupo de moradores.
Durante a investigação, o MPF apurou que esses moradores são pessoas em situação de vulnerabilidade social, econômica e habitacional, especialmente porque a proprietária da Fazenda Boa Vista ajuizou ação de reintegração, podendo retomar esses imóveis a qualquer momento por ordem judicial. Inclusive, esta situação será acompanhada pelo MPF no âmbito da Tutela Coletiva.
Ainda na fase dos primeiros levantamentos realizados pelo MPF, a fim de investigar a situação de construção irregular em área de preservação permanente (APP), apresentada pelo Ibama, perícia técnica indicou que no Loteamento Gamela da Barra Grande houve um grande movimento de terra na área de manguezal vizinha ao loteamento, em área igualmente pertencente à Fazenda Boa Vista.
Segundo o Parecer Técnico n.º 03/2022, tal movimento de terra possivelmente decorreria da construção de um grande empreendimento na área, como um resort ou loteamento de alto padrão, o qual contaria com uma possível licença expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Maragogi/AL.
Considerando que não foi encontrada nenhuma placa que confirmasse esse licenciamento, bem como foi relatada uma possível hostilidade à presença do MPF no canteiro de obras, torna-se necessário iniciar as investigações, com o intuito de perquirir a regularidade do aludido empreendimento, máxime quando se observa que aparentemente houve a supressão de dezenas de hectares de manguezal, em dimensão nitidamente superior àquela vislumbrada nas construções que vinham sendo investigadas.