MPE recorre para derrubar absolvição de empresário acusado de lavar R$ 10 milhões


Conteúdo/ODOC – A promotora de Justiça Daniela Berigo Buttner, do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária do Ministério Público Estadual (MPE), apresentou apelação contra a absolvição do empresário Valdir Piran na ação penal proveniente da Operação Sodoma 4, que investigou um suposto desvio de R$ 15,8 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O MPE acusa o empresário do crime de lavagem de dinheiro. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A Sodoma 4 apurou um esquema envolvendo uma desapropriação no valor de R$ 31,7 milhões, em um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que pertencia à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.

Do valor total pago pela área, metade (R$ 15,8 milhões) teria retornado a título de propina para a organização criminosa liderada por Silval.

Segundo o MPE, dos R$ 15,8 milhões, Silval teria repassado R$ 10 milhões para Piran para pagamento de um empréstimo pessoal.

O empresário foi absolvido por decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu que “não restou demonstrado nos autos que o acusado soubesse da origem ilícita dos valores e que tivesse agido para ocultar ou dissimular a utilização dos valores recebidos.”.

Para a promotora, porém, o juízo não agiu “com o costumeiro acerto ao absolvê-lo”.

Daniela afirmou que Piran não só sabia da origem do dinheiro como adotou meio para ocultar e dissimular sua propriedade, direcionando-o de forma reiterada e parcelada a terceiros.

“Com o direcionamento realizado, Valdir Piran não só garantiu o respectivo crédito ao transferi-los a proeminentes empresários do ramo da construção civil deste Estado, como assegurou a futura reintegração deste capital em tempo e local distante da prática criminosa, impossibilitando de forma definitiva a vinculação dos valores recebidos com os delitos executados contra a administração pública, ao longo do ano de 2014”, escreveu.

“Não é crível que diante de situação tão esdrúxula como a que se narra, perceptível por pessoa de conhecimento mediano, Valdir Piran não tenha constatado que recebia produto de ilícito. O agente, ignorando todos os aspectos ressaltados, tenta sustentar que foi incapaz de detectar a ilicitude desta transação financeira”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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