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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou sete pessoas por envolvimento em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Secretaria da Fazenda do estado, que teria desviado ao menos R$ 63,6 milhões entre 2021 e 2022, segundo as investigações.
Entre os denunciados estão o auditor Artur Gomes da Silva Neto, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Marcelo de Almeida Gouveia, Fátima Regina Rizzardi e Maria Herminia de Jesus Santa Clara, denunciados por corrupção passiva. Também respondem por lavagem de dinheiro Kimio Mizukami da Silva, mãe de Artur, Celso Eder Gonzaga de Araújo e Tatiane da Conceição Lopes.
O diretor estatutário da Fast Shop, Mário Otávio Gomes, não foi denunciado após firmar um Acordo de Não Persecução Penal com o MP-SP.
De acordo com a denúncia, Artur e Marcelo recebiam propina para agilizar e inflar ressarcimentos de créditos de ICMS devidos à Fast Shop e outras empresas. Os pagamentos eram feitos por meio da Smart Tax, empresa registrada em nome de Kimio, que, segundo os promotores, era usada apenas para disfarçar o dinheiro ilícito.
As investigações apontam que contratos simulados e notas fiscais frias justificavam os repasses milionários. O valor pago em propina era incorporado aos créditos fiscais da Fast Shop, que, além de recuperar recursos, revendia parte desses créditos a outras empresas.
O MP-SP pediu a manutenção da prisão preventiva de Artur, Marcelo e Celso Eder, e da prisão domiciliar de Tatiane. Para Kimio, Fátima e Maria Herminia, foram solicitadas medidas cautelares alternativas, como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca, uso de tornozeleira eletrônica e apreensão de passaportes.
Artur foi exonerado da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em 21 de agosto. Segundo o MP-SP, ele facilitava e fraudava o processo de ressarcimento de créditos tributários, especificamente o ICMS, em troca de propina milionária, que ultrapassa R$ 1 bilhão desde 2021.
Após as denúncias, o governo paulista anunciou mudanças nas regras de restituição do ICMS-ST, incluindo a revogação de normas que aceleravam devoluções, a exigência de auditoria fiscal para todos os pedidos e a criação de um grupo de trabalho com cruzamento eletrônico de dados e novas tecnologias de fiscalização.
O ressarcimento de crédito tributário é um direito do contribuinte, mas o procedimento burocrático e complexo era manipulado para favorecer empresas específicas, com valores liberados superiores aos devidos e prazos reduzidos, segundo o MP-SP.
Fonte: gazetabrasil