Entrou em tramitação nesta quarta-feira (17) a medida provisória (MP) editada no fim do mês passado pelo Poder Executivo para manter benefícios fiscais nas operações com combustíveis no estado. A MP 259/2023 está em vigor desde 1º de maio.
O objetivo, conforme o Executivo, foi adaptar a legislação estadual à mudança na sistemática da incidência do ICMS sobre os combustíveis. Isso porque desde 1º de maio, com base em decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterada a forma como o imposto é cobrado, de plurifásico (quando o tributo incide em várias partes da cadeia) para monofásico (quando a incidência ocorre uma única vez na cadeia).
A mudança está relacionada com alterações aprovadas recentemente pelo Confaz que resultaram na cobrança de uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis em todos os estados e no Distrito Federal, também em vigor desde 1º de maio.
Na exposição de motivos da MP, o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, explica que as concessões previstas na medida “se referem a mera replicação de benefícios já existentes na sistemática plurifásica dos combustíveis”. No entanto, para entrarem em vigor, foi necessária a edição da MP, “a fim de que sejam adaptados a institutos compatíveis com o regime de incidência monofásica dos combustíveis.”
O secretário também destacou que as mudanças não implicam em “acréscimo de renúncia de receita”, ou seja, não vão impactar na arrecadação do Estado com o ICMS cobrado nos combustíveis.
Tramitação
A MP 259/2023 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade apreciada. Caso seja admitida pela comissão e pelo Plenário da Alesc, retorna para as comissões para a elaboração do projeto de conversão em lei. O prazo para apreciação da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
Agência AL
Fonte: alesc.sc.gov