O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, expediu a Notificação Recomendatória nº 03/2026, no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 007638-025/2025, recomendando a adoção de medidas imediatas relacionadas à alteração do zoneamento do Lote 37-A, localizado na Rua Porto Seguro.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito Aleí Fernandes, ao secretário municipal de Cidades, Jan Assad Lahham, e ao presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Matterazzi.
De acordo com o MP, a mudança promovida pela Lei Complementar nº 440/2024, que reclassificou o lote de Zona Habitacional 2 (ZH-2) para Zona de Adensamento 2 (ZAD-2), teria ocorrido sem o cumprimento de requisitos legais obrigatórios. A Promotoria aponta a ausência de estudos técnicos prévios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), além da falta de participação popular por meio de audiências públicas e de transparência no processo legislativo.
O Ministério Público sustenta ainda que a Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU) não teria aprovado a alteração, o que pode caracterizar vício formal na tramitação da matéria.
Diante das supostas irregularidades, o MP recomendou a suspensão imediata dos efeitos do alvará já expedido para o empreendimento, a paralisação de qualquer trâmite administrativo relacionado ao caso e a revogação da legislação que promoveu a mudança, no prazo máximo de 30 dias. O Executivo e o Legislativo municipais têm cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se acatam ou não as medidas propostas.
Paralelamente, a Câmara Municipal de Sorriso encaminhou ofício ao prefeito comunicando a existência de possíveis inconsistências de relevante gravidade no processo legislativo que resultou na edição da Lei Complementar nº 440/2024.
Segundo nota técnica analisada pela Mesa Diretora, a reclassificação do Lote 37-A para ZAD-2 teria sido inserida no mapa consolidado sem deliberação específica em plenário ou nas comissões competentes. O documento também indica que a CNLU teria rejeitado formalmente a mudança, informação que não constaria de forma clara na tramitação legislativa.
Diante disso, o Legislativo sugeriu ao Executivo o reconhecimento administrativo de que o lote permanece classificado como ZH-2, tratando-se de possível erro material. Caso haja interesse em manter a alteração, a orientação é para que seja encaminhado um novo projeto de lei, com tramitação regular, transparência e cumprimento das exigências legais. A Mesa Diretora fixou prazo de cinco dias para providências.
A alteração de zoneamento permitiria a construção de cinco edifícios de oito pavimentos em uma área predominantemente residencial unifamiliar, nas proximidades do Condomínio Residencial Porto Seguro. Moradores da região alegam que o empreendimento pode provocar impactos significativos na infraestrutura, na mobilidade urbana e na qualidade de vida local.
Caso as recomendações do Ministério Público não sejam atendidas, o órgão poderá adotar as medidas judiciais cabíveis. O desfecho do caso agora depende do posicionamento formal do Executivo municipal.
Fonte: nortaomt











