Nesta segunda-feira (29), o Ministério Público Eleitoral pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíba o candidato do PTB à Presidência, Roberto Jefferson, de participar da propaganda eleitoral no rádio e na TV.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a decisão busca embargar candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica, como supostamente a de Jefferson, tenham acesso a formas públicas de financiamento.
De acordo com o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
“As formas públicas de financiamento da política não devem ser acessíveis a candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica mínima”, escreveu Gonet no pedido.
Gonet afirmou que “convém pontuar, por necessário, que não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura”.