MP Eleitoral: TRE/RJ fixa multa de 30 mil a Daniel Silveira (PTB) caso veicule propaganda eleitoral proibida


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PTB também poderá ser multado em 70 mil se for exibida propaganda eleitoral do candidato


Arte: Secom/MPF

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fixou multa de R$ 30 mil ao candidato a senador Daniel Silveira (PTB) caso seja descumprida a proibição de exibição de sua propaganda eleitoral gratuita. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) também poderá ser multado em R$ 70 mil cada vez que a propaganda for exibida nas emissoras de rádio e televisão.

Daniel Silveira teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE após ação de impugnação movida pela PRE e pela Federação PSOL Rede em decorrência de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União, já que mesmo indultado pelo presidente da República do cumprimento da pena de prisão, os efeitos secundários da condenação (seus direitos políticos foram suspensos pelo STF) se mantém.

Na decisão que indeferiu sua candidatura, o TRE também proibiu, em liminar, que fosse exibida a propaganda eleitoral gratuita do candidato. No entanto, ao menos em cinco situações, entre os dias 9 e 12/9, foi exibida propaganda de Silveira na Rede Globo, o que levou a PRE a pedir ao Tribunal que fixasse uma multa ao candidato e seu partido em caso de novo descumprimento da proibição.

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